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Alerta Legislativo

PL 1472/2023: Cancela benefício da assistência social de quem for condenado por permitir que menor sob sua guarda mendigue (CP art. 247, IV).

Assistência socialCrianças e jovens

Votar: votar "Não" na consulta sobre PL 1472/2023

Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer como efeito da condenação pelo crime do art. 247, inciso IV dessa lei, o cancelamento de benefício da assistência social.

Assunto
Assistência socialCrianças e jovens
Casa
Senado
Autor(es)
Plínio Valério (PSDB/AM)
Temas
assistencia social criminalizacao infancia
Situação
MATÉRIA COM A RELATORIA (CAS); relator: Laércio Oliveira (PP/SE), designado em 15/04/2026
Apresentada em
28/03/2023
Tramitação consultada em
30/10/2026 14:52
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta

Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 6 (baixa).

Dano, pelo texto: Cria como efeito da condenação pelo art. 247, IV do CP (menor que mendiga ou serve a mendigo para excitar a comiseração pública) o cancelamento de benefício da assistência social (art. 1º). O texto não diz qual benefício, de quem nem por quanto tempo. Atinge um grupo pequeno e em extrema pobreza; a nota 3 reflete a gravidade para esse público e não o número de pessoas, que não conhecemos.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Matéria com a relatoria (CAS), desde 15/04/2026, há 7 meses.

Linha do tempo de 28/03/2023 a 30/10/2026: 11 movimentações e 9 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando despacho, desde 28/03/2023Matéria despachada, desde 18/04/2023Aguardando recebimento de emendas, desde 19/04/2023Aguardando designação do relator, desde 28/04/2023Matéria com a relatoria, desde 10/05/2023Aguardando designação do relator, desde 21/02/2025Matéria com a relatoria, desde 09/09/2025Aguardando designação do relator, desde 12/03/2026Matéria com a relatoria, desde 15/04/2026202420252026

movimentação período em cada situação situação atual 28/03/2023 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 15/04/2026 (há 7 meses) Matéria com a relatoria CAS
  2. 12/03/2026 a 15/04/2026 (34 dias) Aguardando designação do relator CAS
  3. 09/09/2025 a 12/03/2026 (6 meses) Matéria com a relatoria CAS
  4. 21/02/2025 a 09/09/2025 (7 meses) Aguardando designação do relator CAS
  5. 10/05/2023 a 21/02/2025 (1 ano e 9 meses) Matéria com a relatoria CAS
  6. 28/04/2023 a 10/05/2023 (12 dias) Aguardando designação do relator CAS
  7. 19/04/2023 a 28/04/2023 (9 dias) Aguardando recebimento de emendas CAS
  8. 18/04/2023 a 19/04/2023 (1 dia) Matéria despachada PLEN
  9. 28/03/2023 a 18/04/2023 (21 dias) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (11)
  1. 15/04/2026 CAS Redistribuído ao Senador Laércio Oliveira, para emitir relatório.
  2. 12/03/2026 CAS Devolvido pelo relator, Senador Jaime Bagattoli, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
  3. 09/09/2025 CAS Redistribuído ao Senador Jaime Bagattoli, para emitir relatório.
  4. 21/02/2025 CAS Devolvido pelo relator, Senador Davi Alcolumbre, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
  5. 10/05/2023 CAS Distribuído ao Senador Davi Alcolumbre, para emitir relatório.
  6. 28/04/2023 CAS Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
  7. 20/04/2023 CAS Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 20/04/2023. Último dia: 27/04/2023
  8. 19/04/2023 CAS Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
  9. 19/04/2023 CAS Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/04/2023 a 27/04/2023. Perante a CAS.
  10. 18/04/2023 PLEN A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CAS, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  11. 28/03/2023 PLEN Autuado o Projeto de Lei nº 1472/2023. O projeto vai à publicação.

Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

Quem for condenado pelo crime de permitir que um menor de 18 anos sob sua guarda mendigue ou sirva a mendigo para provocar piedade pública perderia o benefício da assistência social. O projeto não diz qual benefício, nem se vale também para a família, nem por quanto tempo.

O que o texto faz

Situação

Autuado em 28/03/2023 pelo senador Plínio Valério (PSDB/AM). Despacho de 18/04/2023: CAS e depois CCJ, em decisão terminativa. Relatores na CAS: Davi Alcolumbre (10/05/2023 a 21/02/2025), Jaime Bagattoli (09/09/2025 a 12/03/2026) e Laércio Oliveira (PP/SE), desde 15/04/2026. Não há parecer registrado. Na consulta do e-Cidadania, 1 sim e 1 não. Fonte: API do Senado, /processo/8399132 e /processo/relatoria?codigoMateria=156522, consultadas em 30/10/2026 14:52.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PL 1472/2023 (Senado): Cancela benefício da assistência social de quem for condenado por permitir que menor sob sua guarda mendigue (CP art. 247, IV). Dano 3 de 5. Andando devagar. Dê sua opinião na consulta oficial do Senado: alertalegislativo.org/p/s-pl1472-2023/