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Alerta Legislativo

PL 1648/2023: Obriga o serviço de saúde a comunicar à polícia, em 24 horas, a mulher atendida por aborto autoprovocado.

AbortoDireitos da mulherSaúde

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Ficha técnica

Ementa oficial: Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para determinar a notificação compulsória de casos de violência autoprovocada pela mulher, incluindo casos de aborto autoprovocado.

Assunto
AbortoDireitos da mulherSaúde
Casa
Senado
Autor(es)
Magno Malta (PL/ES)
Temas
aborto criminalizacao da mulher saúde da mulher sigilo medico notificacao compulsoria
Situação
MATÉRIA COM A RELATORIA (CDH); relator: Alessandro Vieira (MDB/SE), designado em 10/04/2026
Apresentada em
05/04/2023
Tramitação consultada em
30/10/2026 14:50
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta

Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 8 (média).

Dano, pelo texto: Estende às mulheres atendidas por 'violência autoprovocada, inclusive aborto autoprovocado' a comunicação obrigatória à autoridade policial, em 24 horas, que a Lei 10.778/2003 já prevê para os casos de violência contra a mulher atendidos em serviços de saúde (art. 2º do projeto, novo § 5º do art. 1º, que remete ao § 4º). Na prática, o serviço de saúde passaria a comunicar à polícia a mulher atendida por aborto autoprovocado (o art. 124 do Código Penal pune a gestante que o provoca); aborto espontâneo não é o objeto do dispositivo, embora o texto não defina o termo. A comunicação não é condenação nem prova do crime. A Lei 10.778 mantém, em seu art. 3º, o caráter sigiloso da notificação; o projeto não o revoga, e não está claro como esse sigilo conviveria com a comunicação à polícia do § 4º. A ementa diz 'notificação compulsória', que soa estatística, mas o texto fala em comunicação à polícia. Vale para todos os serviços de saúde, públicos e privados, do país; o texto não separa aborto legal de ilegal nem trata do sigilo.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Matéria com a relatoria (CDH), desde 10/04/2026, há 7 meses.

Linha do tempo de 05/04/2023 a 30/10/2026: 9 movimentações e 8 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando despacho, desde 05/04/2023Matéria despachada, desde 18/04/2023Aguardando designação do relator, desde 17/12/2024Matéria com a relatoria, desde 23/04/2025Aguardando designação do relator, desde 04/09/2025Matéria com a relatoria, desde 17/10/2025Aguardando designação do relator, desde 27/03/2026Matéria com a relatoria, desde 10/04/2026202420252026

movimentação período em cada situação situação atual 05/04/2023 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 10/04/2026 (há 7 meses) Matéria com a relatoria CDH
  2. 27/03/2026 a 10/04/2026 (14 dias) Aguardando designação do relator CDH
  3. 17/10/2025 a 27/03/2026 (5 meses) Matéria com a relatoria CDH
  4. 04/09/2025 a 17/10/2025 (43 dias) Aguardando designação do relator CDH
  5. 23/04/2025 a 04/09/2025 (4 meses) Matéria com a relatoria CDH
  6. 17/12/2024 a 23/04/2025 (4 meses) Aguardando designação do relator CDH
  7. 18/04/2023 a 17/12/2024 (1 ano e 8 meses) Matéria despachada PLEN
  8. 05/04/2023 a 18/04/2023 (13 dias) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (9)
  1. 10/04/2026 CDH Redistribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
  2. 27/03/2026 CDH Devolvido pela Senadora Jussara Lima, para redistribuição.
  3. 17/10/2025 CDH Redistribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório.
  4. 04/09/2025 CDH Devolvido pelo Senador Jorge Seif, para redistribuição.
  5. 23/04/2025 CDH Distribuído ao Senador Jorge Seif, para emitir relatório.
  6. 17/12/2024 CDH Recebido na CDH.
  7. 19/04/2023 CDH Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 20/04/2023 a 27/04/2023. Perante a CDH.
  8. 18/04/2023 PLEN A matéria, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, vai à CDH, depois à CSP, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
  9. 05/04/2023 PLEN Autuado o Projeto de Lei nº 1648/2023. O projeto vai à publicação.

Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

A Lei 10.778/2003 já manda que hospitais e outros serviços de saúde comuniquem à polícia, em 24 horas, os casos suspeitos ou confirmados de violência contra a mulher que atenderem. O projeto estende essa comunicação aos casos em que a violência é "autoprovocada pela mulher", e diz expressamente que isso inclui o aborto autoprovocado. Ou seja, quando uma mulher chegasse a um serviço de saúde por causa de um aborto que ela mesma provocou, o serviço teria que avisar a polícia (o aborto espontâneo não é o alvo do dispositivo, que fala em "autoprovocado"). A ementa fala em "notificação compulsória", palavra que costuma designar registro para fins de saúde pública; o texto fala em comunicação à autoridade policial.

O que o texto faz

Situação

Apresentado em 05/04/2023 pelo senador Magno Malta (PL/ES). Despacho de 18/04/2023: CDH, CSP e, por fim, CCJ, em decisão terminativa. O prazo de emendas perante a CDH foi de 20 a 27/04/2023 (não conferimos se houve emendas). A CDH registra o recebimento do projeto em 17/12/2024. Relatores: Jorge Seif (PL/SC), designado em 23/04/2025, devolveu em 04/09/2025; Jussara Lima (PSD/PI), designada em 17/10/2025, devolveu em 27/03/2026; Alessandro Vieira (MDB/SE), designado em 10/04/2026. Não há parecer registrado. Fonte: API do Senado, /processo/8410240 e /processo/relatoria?codigoMateria=156715, consultadas em 30/10/2026 14:50.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PL 1648/2023 (Senado): Obriga o serviço de saúde a comunicar à polícia, em 24 horas, a mulher atendida por aborto autoprovocado. Dano 4 de 5. Andando devagar. Dê sua opinião na consulta oficial do Senado: alertalegislativo.org/p/s-pl1648-2023/