PL 2700/2025: Veta ordens judiciais de remoção de conteúdo político, opinativo ou religioso e restringe a suspensão de contas, inclusive de políticos e candidatos.
DemocraciaExpressão e protesto
Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (conhecida como Marco Civil da Internet – MCI), e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para garantir princípios, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, resguardar o direito à liberdade de expressão e assegurar o devido processo legal nas medidas judiciais relativas à liberdade de expressão.
- Assunto
- DemocraciaExpressão e protesto
- Casa
- Senado
- Autor(es)
- Carlos Portinho (PL/RJ), Eduardo Girão (NOVO/CE)
- Temas
- internet marco civil liberdade de expressão moderação de conteúdo
- Situação
- MATÉRIA COM A RELATORIA (anexado ao PL 4/2025, Código Civil) (CTCIVIL); relator: sem relator próprio; o PL 4/2025, ao qual está anexado, tem relator Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
- Apresentada em
- 02/06/2025
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 14:47
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta
Avaliação nossa Dano 3 de 5 (grupo grande) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 6 (baixa).
Dano, pelo texto: Proíbe o juiz de ordenar a retirada de conteúdo "político, religioso, filosófico, opinativo, intelectual, artístico ou de comunicação" e de atividade parlamentar, sem ressalva (art. 19-A); restringe a suspensão de contas, vedando-a para mandatários, partidos e candidatos (art. 20-A, § 9º); e isenta o provedor de reparar ilícitos de usuários salvo previsão legal ou ordem judicial específica (Código Civil, art. 932, parágrafo único). Não proíbe a moderação feita pela plataforma por conta própria. Avaliação nossa: o alcance depende de como "opinativo" e "político" seriam interpretados.
Sinais de chance:
- anexado (desde 04/03/2026) ao PL 4/2025, a atualização do Código Civil, que tem comissão temporária (CTCIVIL) e relator
- este PL não tem relator nem parecer próprios
- sem urgência nem pauta
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Matéria com a relatoria, desde 23/10/2025, há 1 ano.
movimentação período em cada situação situação atual 02/06/2025 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 23/10/2025 (há 1 ano) Matéria com a relatoria
- 21/10/2025 a 23/10/2025 (2 dias) Matéria despachada PLEN
- 02/06/2025 a 21/10/2025 (5 meses) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (46)
- 30/06/2026 CTCIVIL Recebidas as emendas de nº 889 a 893, de autoria do Senador Zequinha Marinho. Ao Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, para análise.
- 11/06/2026 PLEN A Presidência, em atendimento ao Ofício nº 109, de 2026, da Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei n° 4, de 2025 (Art. 374 RISF), nos termos do art. 118, § 2º, do Regimento Interno do Senado Federal, prorroga o prazo de funcionamento da citada comissão, até 22 de dezembro de 2026.
- 19/05/2026 CTCIVIL Recebida a emenda de nº 888, de autoria do Senador Chico Rodrigues. Ao Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, para análise.
- 14/05/2026 CTCIVIL Na presente data, ocorreu a 18ª reunião da Comissão, oportunidade na qual foi realizada a 16ª audiência pública, com o objetivo de discutir temas relativos ao “Direito das Coisas e Direito Empresarial (parte 3)”. Participaram da audiência: 1. Soraya Albernaz Alves Figlioli, Superintendente Jurídico de Compliance e Credenciamento da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA; 2. Rodrigo Xavier Leonardo, advogado e professor de Direito Civil da UFPR; 3. Leonardo Corrêa, advogado; 4. Pedro Zanette Alfonsin, advogado e conselheiro federal da Ordem dos…
- 07/05/2026 CTCIVIL Na presente data, foi realizada a 17ª reunião da Comissão, oportunidade na qual foi realizada a 15ª audiência pública, com o objetivo de discutir temas relativos ao “Direito das Coisas e Direito Empresarial (parte 2)”. Participaram da audiência: 1. Paulo Doron Rehder de Araujo, professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo; 2. Marcelo Guedes Nunes, professor de Direito Empresarial da PUC-SP; 3. Saul Emmanuel de Melo Pinheiro Alves, advogado; 4. Ana Raquel Fortunato dos Reis Strake, coordenadora da subcomissão de Direito Patrimonial, Família e Sucessões da Comissão de Direito Civil da…
- 07/05/2026 CTCIVIL Recebida a emenda de nº 887, de autoria da Senadora Soraya Thronicke. Ao Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, para análise.
- 29/04/2026 CTCIVIL Recebida a emenda de nº 875, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes. Recebidas as emendas de nº 876 a 878, de autoria do Senador Laércio Oliveira. Recebidas as emendas de nº 879 a 886 de autoria do Senador Efraim Filho. Ao Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, para análise.
- 15/04/2026 CTCIVIL Na presente data, foi realizada a 16ª reunião da Comissão, oportunidade na qual foi realizada a 14ª audiência pública, com o objetivo de discutir temas relativos ao “Direito das Coisas e Direito Empresarial”. Participaram da audiência: 1. Marcus Vinícius Furtado Coelho, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB; 2. Henrique Barbosa, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial – IBRADEMP; 3. Venceslau Tavares Costa Filho, advogado e professor de Direito Civil dos cursos de graduação em Direito da UFPE e da UniFafire, e dos cursos de mestrado e…
- 09/04/2026 CTCIVIL Na presente data, foi realizada a 15ª reunião da Comissão, oportunidade na qual foi realizada a 13ª audiência pública, com o objetivo de discutir temas relativos à “Direito de Família e Direito das Sucessões” (parte 3). Participaram da audiência: 1. Renata Vilela Multedo, professora do IBMEC e advogada; 2. Leonardo Albuquerque Marques, Advogado da União (por videoconferência de São Luís - MA); 3. Joyceane Bezerra de Menezes, professora da Universidade de Fortaleza e da Universidade Federal do Ceará; 4. Sílvia Marzagão, Presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-SP; 5. Ana Vládia…
- 26/03/2026 CTCIVIL Na presente data, foi realizada a 14ª reunião da Comissão, oportunidade na qual foi realizada a 12ª audiência pública, com o objetivo de discutir temas relativos à Responsabilidade Civil. Participaram da audiência: 1. Regina Beatriz Tavares da Silva, Presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões - ADFAS; 2. Giordano Bruno Soares Roberto, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais; 3. Andrea Hoffman, advogada e presidente-executiva do Instituto Isabel; 4. Paulo Doron Rehder de Araújo, professor da Escola de Direito da FGV-São Paulo; 5. Ana Luiza…
- 19/03/2026 CTCIVIL Na presente data, foi realizada a 13ª reunião da Comissão, oportunidade na qual foi realizada a 11ª audiência pública, com o objetivo de discutir temas relativos à “Responsabilidade Civil”. Participaram da audiência: 1. Eduardo Lemos Barbosa, Presidente da Comissão de Responsabilidade Civil do Conselho Federal da OAB; 2. Thais G. Pascoaloto Venturi, professora e advogada; 3. José Roberto Mello Porto, Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro; 4. Tula Wesendonck, professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; 5. Flávio Tartuce, Relator-Geral do Anteprojeto de Lei de Atualização do…
- 18/03/2026 CTCIVIL Avulso das emendas apresentadas na Comissão dentro do prazo regimental quadruplicado.
- 12/03/2026 CTCIVIL Na presente data, foi realizada a 12ª reunião da Comissão, oportunidade na qual foram aprovados foi realizada a 10ª audiência pública, com o objetivo de discutir temas relativos à “Responsabilidade Civil”. Participaram da audiência: 1. Leonardo Amarante, advogado e diretor do Global Justice Network; 2. Judith Martins-Costa, advogada, professora e livre-docente em direito civil; 3. Daniel Amaral Nunes Carnaúba, professor da Universidade Federal de São Paulo e doutor em direito civil; 4. Rodrigo Verdini, advogado e presidente do Conselho de Assuntos Jurídicos, Estratégicos e Tributários da…
- 04/03/2026 CTCIVIL Recebidas as emendas de n° 223 a 239, de autoria do Senador Chico Rodrigues. Recebidas as emendas de nº 240 a 606, de autoria do Senador Astronauta Marcos Pontes. Recebidas as emendas de nº 607 a 611, de autoria da Senadora Professora Dorinha Seabra. Recebida a emenda de nº 612, de autoria do Senador Weverton. Recebidas as emendas de nº 613 a 647, de autoria do Senador Sérgio Moro. Recebida a emenda de nº 648, de autoria do Senador Weverton. Recebida a emenda de nº 649, de autoria do Senador Chico Rodrigues. Recebidas as emendas de nº 650 a 658, de autoria do Senador Laércio Oliveira.…
- 02/03/2026 CTCIVIL Recebidas a emenda de nº 185, de autoria do Senador Esperidião Amin e as emendas de nº 186 a 222, de autoria do Senador Mecias de Jesus. Ao Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, para análise.
- 02/03/2026 CTCIVIL Recebidas as emendas de nº 177 a 184, de autoria do Senador Flávio Bolsonaro. Ao Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, para análise.
- 02/03/2026 CTCIVIL Recebidas as emendas de nº 157 a 170, de autoria do Senador Laércio Oliveira; emenda de nº 171, de autoria da Senadora Damares Alves; emenda de nº 172, de autoria do Senador Alan Rick; e emendas de nº 173 a 175, de autoria do Senador Flávio Arns. Ao Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, para análise.
- 24/02/2026 CTCIVIL Recebidas as emendas de nº 151 a 156, de autoria do Senador Laércio Oliveira. Ao Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, para análise.
- 05/02/2026 CTCIVIL Recebida a emenda de nº 150, de autoria do Senador Weverton. Ao Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, para análise.
- 11/12/2025 CTCIVIL Na presente data, foi realizada a 10ª reunião da Comissão, oportunidade na qual foi realizada a 8ª audiência pública, com o objetivo de discutir temas relativos à “Responsabilidade Civil”. Participaram da audiência: 1. Ministro Herman Benjamin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça; 2. Ministra Isabel Gallotti, Ministra do Superior Tribunal de Justiça; 3. Fábio Floriano Melo Martins, Professor da Fundação Getúlio Vargas e Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto de Direito Privado; 4. Gisela Sampaio da Cruz Guedes, Professora Adjunta da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e…
- 04/12/2025 CTCIVIL Na presente data, foi realizada a 9ª reunião da Comissão, oportunidade na qual foi realizada a 7ª audiência pública, com o objetivo de discutir temas relativos ao Direito Digital e sua relação com a Inteligência Artificial. Participaram da audiência: 1. Flávio Tartuce, relator-Geral da Comissão de Juristas para atualização do Código Civil; 2. Laura Porto, professora e advogada; 3. Pedro Zanetti Alfonsin, presidente da Comissão de Direito Civil do Conselho Federal da OAB; 4. Tainá Aguiar Junquilho, advogada e professora; 5. Christina Aires Corrêa Lima, Procuradora do Estado do Rio de Janeiro e…
- 27/11/2025 CTCIVIL Na presente data, foi realizada a 8ª reunião da Comissão, oportunidade na qual foi realizada a 6ª audiência pública, com o objetivo de discutir temas relativos à Responsabilidade Civil. Participaram da audiência: 1. Flávio Tartuce, relator-Geral da Comissão de Juristas para atualização do Código Civil; 2. Julio Gonzaga Andrade Neves, professor e advogado; 3. Lara Soares, vice-presidente da Comissão de Direito Civil do Conselho Federal da OAB; 4. Nelson Rosenvald, advogado e professor; 5. Pablo Malheiros da Cunha Frota, professor adjunto da Universidade Federal de Goiás e advogado; 6. Patrícia…
- 13/11/2025 CTCIVIL Na presente data, foi realizada a 7ª reunião da Comissão, oportunidade na qual foi realizada a 5ª Audiência Pública, com o objetivo de dar continuidade à discussão de temas relativos ao Direito das Obrigações e aos Contratos. Participaram da audiência: 1.Paulo Roque Khouri, advogado e professor do IDP; 2. Judith Martins-Costa, representante da Confederação Nacional da Indústria; 3. José Roberto de Castro Neves, professor da Fundação Getúlio Vargas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e advogado; 4. Rinaldo Mouzalas, professor-adjunto da Universidade Federal da Paraíba e…
- 06/11/2025 CTCIVIL Na presente data, foi realizada a 6ª reunião da Comissão, oportunidade na qual foi realizada a 4ª Audiência Pública, com o objetivo de discutir temas relativos ao Direito das Obrigações e aos Contratos. Participaram da audiência: 1. José Fernando Simão, professor associado da Universidade de São Paulo (USP); 2. Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Consultor Legislativo do Senado Federal; 3. Cláudia Lima Marques, professora titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS); 4. Angélica Lúcia Carlini, advogada e professora da Escola Paulista de Direito; 5. Eroulths Cortiano Júnior,…
- 29/10/2025 CTCIVIL Recebida a emenda de nº 149, de autoria da Senadora Damares Alves. Ao Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, para análise.
- 28/10/2025 CTCIVIL Recebidas as emendas de nº 145, 147 e 148, de autoria do Senador Weverton e emenda nº 146, de autoria do Senador Zequinha Marinho. Ao Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, para análise.
- 23/10/2025 CTCIVIL Recebidas a emenda nº 138, de autoria do Senador Weverton, e as emendas nº 139 a 144, de autoria do Senador Hamilton Mourão.
- 23/10/2025 CTCIVIL Recebidas as emendas de nº 77 a 137, de autoria do Senador Mecias de Jesus. Ao Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, para análise.
- 23/10/2025 CTCIVIL Na presente data, foi realizada a 5ª reunião da Comissão, oportunidade na qual foi realizada a 3ª Audiência Pública, com o objetivo de prosseguir o debate sobre a Parte Geral do Código Civil e o Direito Digital. Participaram da audiência: 1. Sra. Patrícia Carrijo, Juíza de Direito e Presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás; 2. Sr. Vicente de Paula Ataíde Jr., docente na Universidade Federal do Paraná; 3. Sra. Rosa Maria de Andrade Nery, relatora-geral da Comissão de Juristas para atualização do Código Civil; 4. Sr. Dierle José Coelho Nunes, docente na Universidade Federal…
- 22/10/2025 CTCIVIL Recebidas as emendas nº 75 e 76, de autoria do Senador Zequinha Marinho. Ao Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, para análise
- 21/10/2025 CTCIVIL Recebidas as emendas nº 56 a 74, de autoria do Senador Jorge Seif. Ao Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, para análise
- 21/10/2025 CTCIVIL Recebidas as emendas nº 49 a 55, de autoria da Senadora Damares Alves. Ao Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, para análise
- 21/10/2025 CTCIVIL Recebidas as emendas nº 41 a 48, de autoria do Senador Hamilton Mourão. Ao Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, para análise
- 21/10/2025 CTCIVIL Recebidas as emendas nº 15 a 40, de autoria da Senadora Damares Alves. Ao Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo, para análise
- 21/10/2025 PLEN A Presidência determina, nos termos do art. 374, II, do Regimento Interno do Senado, a anexação das seguintes matérias ao Projeto de Lei n° 4, de 2025: Projeto de Lei nº 3.125, de 2021; Projeto de Lei nº 3.914, de 2023; Projeto de Lei nº 2.700, de 2025; Projeto de Lei nº 1.090, de 2022; Projeto de Lei nº 3.985, de 2025; Projeto de Lei nº 1.147, de 2023; Projeto de Lei nº 4.438, de 2025; Projeto de Lei nº 4.081, de 2021; e Projeto de Lei nº 5.240, de 2025. Os sobreditos projetos vão à Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei n° 4, de 2025.
- 21/10/2025 PLEN A Presidência determina, nos termos do art. 374, II, do Regimento Interno do Senado, a anexação das seguintes matérias ao Projeto de Lei n° 4, de 2025: Projeto de Lei nº 3.125, de 2021; Projeto de Lei nº 3.914, de 2023; Projeto de Lei nº 2.700, de 2025; Projeto de Lei nº 1.090, de 2022; Projeto de Lei nº 3.985, de 2025; Projeto de Lei nº 1.147, de 2023; Projeto de Lei nº 4.438, de 2025; Projeto de Lei nº 4.081, de 2021; e Projeto de Lei nº 5.240, de 2025. Os sobreditos projetos vão à Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei n° 4, de 2025.
- 21/10/2025 PLEN A Presidência determina, nos termos do art. 374, II, do Regimento Interno do Senado, a anexação das seguintes matérias ao Projeto de Lei n° 4, de 2025: Projeto de Lei nº 3.125, de 2021; Projeto de Lei nº 3.914, de 2023; Projeto de Lei nº 2.700, de 2025; Projeto de Lei nº 1.090, de 2022; Projeto de Lei nº 3.985, de 2025; Projeto de Lei nº 1.147, de 2023; Projeto de Lei nº 4.438, de 2025; Projeto de Lei nº 4.081, de 2021; e Projeto de Lei nº 5.240, de 2025. Os sobreditos projetos vão à Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei n° 4, de 2025.
- 21/10/2025 PLEN A Presidência determina, nos termos do art. 374, II, do Regimento Interno do Senado, a anexação das seguintes matérias ao Projeto de Lei n° 4, de 2025: Projeto de Lei nº 3.125, de 2021; Projeto de Lei nº 3.914, de 2023; Projeto de Lei nº 2.700, de 2025; Projeto de Lei nº 1.090, de 2022; Projeto de Lei nº 3.985, de 2025; Projeto de Lei nº 1.147, de 2023; Projeto de Lei nº 4.438, de 2025; Projeto de Lei nº 4.081, de 2021; e Projeto de Lei nº 5.240, de 2025. Os sobreditos projetos vão à Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei n° 4, de 2025.
- 21/10/2025 PLEN A Presidência determina, nos termos do art. 374, II, do Regimento Interno do Senado, a anexação das seguintes matérias ao Projeto de Lei n° 4, de 2025: Projeto de Lei nº 3.125, de 2021; Projeto de Lei nº 3.914, de 2023; Projeto de Lei nº 2.700, de 2025; Projeto de Lei nº 1.090, de 2022; Projeto de Lei nº 3.985, de 2025; Projeto de Lei nº 1.147, de 2023; Projeto de Lei nº 4.438, de 2025; Projeto de Lei nº 4.081, de 2021; e Projeto de Lei nº 5.240, de 2025. Os sobreditos projetos vão à Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei n° 4, de 2025.
- 21/10/2025 PLEN A Presidência determina, nos termos do art. 374, II, do Regimento Interno do Senado, a anexação das seguintes matérias ao Projeto de Lei n° 4, de 2025: Projeto de Lei nº 3.125, de 2021; Projeto de Lei nº 3.914, de 2023; Projeto de Lei nº 2.700, de 2025; Projeto de Lei nº 1.090, de 2022; Projeto de Lei nº 3.985, de 2025; Projeto de Lei nº 1.147, de 2023; Projeto de Lei nº 4.438, de 2025; Projeto de Lei nº 4.081, de 2021; e Projeto de Lei nº 5.240, de 2025. Os sobreditos projetos vão à Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei n° 4, de 2025.
- 21/10/2025 PLEN A Presidência determina, nos termos do art. 374, II, do Regimento Interno do Senado, a anexação das seguintes matérias ao Projeto de Lei n° 4, de 2025: Projeto de Lei nº 3.125, de 2021; Projeto de Lei nº 3.914, de 2023; Projeto de Lei nº 2.700, de 2025; Projeto de Lei nº 1.090, de 2022; Projeto de Lei nº 3.985, de 2025; Projeto de Lei nº 1.147, de 2023; Projeto de Lei nº 4.438, de 2025; Projeto de Lei nº 4.081, de 2021; e Projeto de Lei nº 5.240, de 2025. Os sobreditos projetos vão à Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei n° 4, de 2025.
- 21/10/2025 PLEN A Presidência determina, nos termos do art. 374, II, do Regimento Interno do Senado, a anexação das seguintes matérias ao Projeto de Lei n° 4, de 2025: Projeto de Lei nº 3.125, de 2021; Projeto de Lei nº 3.914, de 2023; Projeto de Lei nº 2.700, de 2025; Projeto de Lei nº 1.090, de 2022; Projeto de Lei nº 3.985, de 2025; Projeto de Lei nº 1.147, de 2023; Projeto de Lei nº 4.438, de 2025; Projeto de Lei nº 4.081, de 2021; e Projeto de Lei nº 5.240, de 2025. Os sobreditos projetos vão à Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei n° 4, de 2025.
- 21/10/2025 PLEN A Presidência determina, nos termos do art. 374, II, do Regimento Interno do Senado, a anexação das seguintes matérias ao Projeto de Lei n° 4, de 2025: Projeto de Lei nº 3.125, de 2021; Projeto de Lei nº 3.914, de 2023; Projeto de Lei nº 2.700, de 2025; Projeto de Lei nº 1.090, de 2022; Projeto de Lei nº 3.985, de 2025; Projeto de Lei nº 1.147, de 2023; Projeto de Lei nº 4.438, de 2025; Projeto de Lei nº 4.081, de 2021; e Projeto de Lei nº 5.240, de 2025. Os sobreditos projetos vão à Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei n° 4, de 2025.
- 10/06/2025 PLEN Recebido o Requerimento n° 438, de 2025, do Senador Magno Malta, e outros, de apoiamento ao PL 2.700/2025, nos termos do art. 243, do Regimento Interno do Senado Federal.
- 05/06/2025 PLEN Recebido o Requerimento n° 433, de 2025, do Senador Rogerio Marinho, de apoiamento ao PL 2.700/2025, nos termos do art. 243, do Regimento Interno do Senado Federal.
- 02/06/2025 PLEN Autuado o Projeto de Lei nº 2700/2025. O projeto vai à publicação.
Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Muda o Marco Civil da Internet. O projeto não fala da moderação que as plataformas fazem por regras próprias; ele limita o que a Justiça pode mandar: proíbe ordens de retirada de conteúdo de natureza política, opinativa, religiosa e outras, dificulta a suspensão de contas (e a proíbe para políticos e candidatos) e tira das plataformas a responsabilidade por reparar danos causados por publicações de usuários, salvo previsão em lei ou ordem judicial específica.
O que o texto faz
Texto lido por inteiro (projeto inicial, 4 artigos e justificação).
- Art. 2º, art. 12-A (novo): as sanções do art. 12 do Marco Civil só podem ser aplicadas em processo judicial com participação do Ministério Público Federal. A suspensão e a proibição de atividades (art. 12, III e IV) são "excepcionais", exigem órgão colegiado e, cumulativamente, esgotamento de outras medidas, descumprimento "deliberado, reiterado e sistemático" e "risco concreto e imediato à incolumidade pública ou à segurança nacional" (§ 2º); nunca de ofício nem em liminar (§ 3º); recurso com efeito suspensivo (§ 6º); prazo mínimo de 60 dias para os usuários migrarem (§ 7º); o artigo vale para qualquer sanção a provedor de aplicação (§ 9º).
- Art. 2º, art. 19-A (novo): "É vedado ao juiz a emissão de ordens que determinem a indisponibilização de conteúdo relacionado ao exercício da atividade parlamentar, bem como de conteúdos de natureza política, religiosa, filosófica, opinativa, intelectual, artística ou de comunicação disponibilizados na internet". O texto não traz exceções.
- Art. 2º, art. 20 (nova redação): o provedor deve informar o usuário dos motivos da retirada e pode informar o número do processo, com contraditório.
- Art. 2º, art. 20-A (novo): vedada a censura prévia. Suspensão de conta por conteúdo do titular só "em substituição a medidas de prisão temporária ou preventiva", por órgão colegiado, com fundamentação, contraditório e sem efeito fora do território (§ 1º); excepcional e só diante de "comportamento ilícito contumaz", ou seja, reiteração de conteúdo "pelo qual tenha sido anteriormente condenado por sentença transitada em julgado" (§ 2º); só por provocação do Ministério Público (§ 6º); prazo de cumprimento mínimo de 24 horas (§ 5º). Exceção (§ 8º): risco iminente e concreto à vida, integridade física, patrimônio de terceiros, saúde e segurança públicas ou direitos de criança e adolescente permitem liminar monocrática, que o colegiado deve apreciar em 5 dias, sob pena de revogação. § 9º: "São vedadas decisões judiciais de suspensão de contas a detentores de mandatos eletivos, de partidos políticos e de candidatos", e as que afetem culto, consciência, convicções políticas ou expressão intelectual, artística, científica e de comunicação. § 10: a suspensão só impede novas publicações, salvo conteúdo individualmente julgado infringente. § 11: durante a suspensão o titular pode publicar sua defesa.
- Art. 2º, art. 30, parágrafo único (novo): ordens judiciais de indisponibilização de conteúdo ou de suspensão de contas têm efeitos limitados ao território nacional.
- Art. 3º (Código Civil, art. 932, parágrafo único): "Ressalvadas as hipóteses expressas previstas em lei ou ordem judicial específica, clara e fundamentada", os provedores "não respondem pela reparação civil decorrente de atos ilícitos praticados por seus usuários".
- Art. 4º: vigência na publicação.
- O projeto não revoga o art. 19 do Marco Civil (não lemos o artigo vigente nesta ficha).
- Justificação: cita ordens do STF contra X, Rumble e Truth Social e suspensões de contas de parlamentares, jornalistas e influenciadores; diz que busca proibir a extraterritorialidade e "combater a censura e a remoção global de contas".
Situação
Apresentado em 02/06/2025 pelos senadores Carlos Portinho (PL/RJ) e Eduardo Girão (NOVO/CE). O
despacho de 21/10/2025 mandou anexá-lo ao PL 4/2025 (atualização do Código Civil, de Rodrigo
Pacheco) e analisá-lo na Comissão Temporária CTCIVIL, não terminativa. A anexação ao PL 4/2025 foi
feita, desfeita e refeita em outubro de 2025 e vale desde 04/03/2026 (campo apensadoA da API).
Este PL não tem relator próprio. O PL 4/2025 tem relator na CTCIVIL desde 24/09/2025: Veneziano
Vital do Rêgo (MDB/PB). A última atualização do processo é de 13/07/2026.
Fonte: API do Senado, /processo/8842642 (este PL) e /processo/8786015 mais
/processo/relatoria?codigoMateria=166998 (PL 4/2025), consultadas em 30/10/2026 14:47 e 14:50.
Avaliação nossa
- Dano 3/5. A pergunta era se o projeto restringe a moderação de conteúdo. O texto não restringe a moderação que a plataforma faz por conta própria, com base em seus termos de uso. O que ele faz é limitar o que o Judiciário pode ordenar: o art. 19-A veda ordens de retirada de conteúdo de natureza "política", "opinativa" e outras, sem ressalva, o que, numa leitura ampla (nossa), poderia alcançar também conteúdo ilícito apresentado como opinião; o art. 20-A restringe a suspensão de contas e a veda para mandatários, partidos e candidatos (§ 9º), sem exceção para crime; e o art. 932 do Código Civil alivia a responsabilidade das plataformas por ilícitos de usuários. Não é 4 porque o alcance do art. 19-A depende de como os tribunais leriam "opinativo" e "político", e porque o texto preserva liminar em risco à vida, à integridade e a crianças e adolescentes (art. 20-A, § 8º). A leitura mais ampla é avaliação nossa.
- Chance 2/5. Anexado a uma proposta que anda (PL 4/2025, com relator e comissão temporária), mas sem relator, parecer, urgência ou pauta próprios.
O que fazer
- Consulta do e-Cidadania: votar "Não". Placar apurado em 30/10/2026 14:47: 4 sim, 5 não.
- Relator do PL 4/2025 (conjunto): Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), CTCIVIL, [email protected] (API do Senado, relatoria). A sorte deste PL depende do conjunto.
- Acompanhar: a CTCIVIL e o relatório do PL 4/2025, para ver se este texto é incorporado.
- Argumento curto: o projeto veda ao juiz mandar retirar conteúdo "político" ou "opinativo", sem ressalva (art. 19-A), e proíbe suspender contas de políticos e candidatos (art. 20-A, § 9º).
Proveniência
- Entrou pela triagem por tema (termo
liberdade religiosa), como candidato do Senado. - O número da consulta veio da página do e-Cidadania (
Consulta Pública - PL 2700/2025), id 168926, igual ao código da matéria. - Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
- Não verificado: o texto vigente dos arts. 12, 19 e 20 do Marco Civil e do art. 932 do Código Civil; o conteúdo do PL 4/2025 e se o relator pretende incorporar este projeto; os RQS 433 e 438/2025 (relacionados, não tramitando); a posição do governo.
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