PL 2706/2024: Anistia acusados e condenados por golpe de Estado e abolição violenta da democracia no 8 de janeiro, com exclusões.
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Ficha técnica
Ementa oficial: Concede anistia aos acusados e condenados pelos crimes definidos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em razão das manifestações ocorridas em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023.
- Assunto
- AnistiaDemocracia
- Casa
- Senado
- Autor(es)
- Rosana Martinelli (PL/MT)
- Temas
- democracia anistia 8 de janeiro
- Situação
- MATÉRIA COM A RELATORIA (CDD); relator: Humberto Costa (PT/PE), designado em 20/08/2024
- Apresentada em
- 03/07/2024
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 14:52
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta
Avaliação nossa Dano 5 de 5 (fundamental) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 10 (média).
Dano, pelo texto: Anistia quem foi ou vier a ser acusado ou condenado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e por golpe de Estado (CP arts. 359-L e 359-M) em razão do 8 de janeiro (art. 1º). Perdoa crimes contra a própria ordem democrática: exemplo de nível 5 da escala.
Sinais de chance:
- tramita em conjunto com o PL 5064/2023 (ficha senado-pl-5064-2023); a sorte dos dois depende do conjunto
- relator Humberto Costa (PT/PE) desde 20/08/2024, sem parecer
- despacho: CDD, depois CDH, depois CCJ (terminativa)
- nenhuma movimentação no processo deste PL desde 28/08/2024 (registro de que não foram oferecidas emendas; o prazo, de 21 a 27/08/2024, já havia terminado)
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Matéria com a relatoria (CDD), desde 20/08/2024, há 2 anos e 2 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 03/07/2024 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 20/08/2024 (há 2 anos e 2 meses) Matéria com a relatoria CDD
- 19/08/2024 a 20/08/2024 (1 dia) Aguardando recebimento de emendas PLEN
- 19/08/2024 a 19/08/2024 (menos de um dia) Aguardando designação do relator CDD
- 04/07/2024 a 19/08/2024 (46 dias) Matéria com a relatoria CDD
- 04/07/2024 a 04/07/2024 (menos de um dia) Aguardando recebimento de emendas PLEN
- 03/07/2024 a 04/07/2024 (1 dia) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (24)
- 28/08/2024 CDD Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
- 20/08/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 20/08/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 20/08/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 20/08/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 20/08/2024 CDD Recebido na comissão nesta data. Aguardando recebimento de emendas.
- 19/08/2024 CDD Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 21/08/2024 a 27/08/2024. Perante a CDD.
- 19/08/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, 1.068, 2.706 e 2.987, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis,…
- 19/08/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, 1.068, 2.706 e 2.987, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis,…
- 19/08/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, 1.068, 2.706 e 2.987, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis,…
- 19/08/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, 1.068, 2.706 e 2.987, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis,…
- 19/08/2024 CDD Devolvido pelo Senador Humberto Costa, para redistribuição. O Projeto vai á SGM em decorrência de pedido formalizado no Ofício 157/2024 - SGM, que, de ordem do Presidente do Senado Federal, solicita remessa da matéria para que se possa dar cumprimento ao disposto no § 1º do art. 48 do RISF.
- 19/08/2024 CDD Devolvido pelo Senador Humberto Costa, para redistribuição. O Projeto vai á SGM em decorrência de pedido formalizado no Ofício 157/2024 - SGM, que, de ordem do Presidente do Senado Federal, solicita remessa da matéria para que se possa dar cumprimento ao disposto no § 1º do art. 48 do RISF.
- 19/08/2024 CDD Devolvido pelo Senador Humberto Costa, para redistribuição. O Projeto vai á SGM em decorrência de pedido formalizado no Ofício 157/2024 - SGM, que, de ordem do Presidente do Senado Federal, solicita remessa da matéria para que se possa dar cumprimento ao disposto no § 1º do art. 48 do RISF.
- 15/07/2024 CDD Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
- 04/07/2024 CDD Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 04/07/2024 CDD Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 04/07/2024 CDD Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 04/07/2024 CDD Recebido na comissão nesta data. Aguardando recebimento de emendas.
- 04/07/2024 CDD Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/07/2024 a 12/07/2024. Perante a CDD.
- 04/07/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.706, de 2024, com os Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, e 1.068, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia (CDD), seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas…
- 04/07/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.706, de 2024, com os Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, e 1.068, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia (CDD), seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas…
- 04/07/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.706, de 2024, com os Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, e 1.068, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia (CDD), seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas…
- 03/07/2024 PLEN Autuado o Projeto de Lei nº 2706/2024. O projeto vai à publicação.
Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:43. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Perdoa quem foi ou for acusado ou condenado por tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e por tentativa de golpe de Estado em razão dos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Deixa de fora, pelo texto, as acusações e condenações por dano qualificado, depredação de patrimônio público e associação criminosa, e os crimes sem motivação política.
O que o texto faz
- Art. 1º: concede anistia, "nos termos do art. 48, VIII, da Constituição Federal", a todos que, em razão das manifestações de 8/1/2023 na Praça dos Três Poderes, "tenham sido ou venham a ser acusados ou condenados" pelos crimes dos arts. 359-L e 359-M do Código Penal. A justificação descreve esses crimes como "golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito".
- Art. 1º, parágrafo único: excluem-se "as acusações e as condenações pelos crimes de dano qualificado, depredação de patrimônio público e associação criminosa, além dos crimes não conexos com a motivação política da manifestação". A lista não é igual à do PL 5064/2023 (conferir a ficha dele).
- Art. 2º: vigência na publicação.
- Justificação: diz que quem "praticou condutas deploráveis" não está incluído e que "os inocentes" que apenas exerciam o direito de reunião não devem ser punidos por golpe de Estado; chama as condenações do STF de "desproporcional e injusta". Há uma imprecisão interna: a justificação fala em "remanescendo" as condenações por "deterioração do patrimônio público", e o artigo fala em "depredação de patrimônio público". O que vale é o artigo.
- O texto não separa quem agiu com violência de quem apenas estava presente: a anistia depende só de a pessoa ter sido acusada ou condenada pelos dois crimes em razão do 8 de janeiro.
Situação
Apresentado em 03/07/2024 pela senadora Rosana Martinelli (PL/MT). Está na Comissão de Defesa da Democracia (CDD) com o relator Humberto Costa (PT/PE), designado em 04/07/2024 e de novo em 20/08/2024. Não há parecer. O despacho manda a CDD, depois a CDH e por fim a CCJ, que decide em caráter terminativo. Não foram oferecidas emendas: o prazo (art. 122, II, c, do RISF) foi de 21 a 27/08/2024 perante a CDD, e a ausência de emendas foi registrada em 28/08/2024.
- Tramita em conjunto com o PL 5064/2023 (a API registra
apensadoA: PL 5064/2023, tipo "Tramitação conjunta", desde 04/07/2024, e novamente desde 19/08/2024, junto com os PLs 1068/2024 e 2987/2024). A sorte deste projeto depende do conjunto. Ver a fichasenado-pl-5064-2023.
Fonte: API do Senado, /processo/8692331 e /processo/relatoria?codigoMateria=164423,
consultadas em 30/10/2026 14:52.
Avaliação nossa
- Dano 5/5. Perdoar golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito é o exemplo de nível 5 da escala (anistia a crimes contra o Estado democrático). As exclusões do parágrafo único reduzem o alcance, mas o núcleo do perdão são justamente os dois crimes.
- Chance 2/5. Tem relator, mas sem parecer desde agosto de 2024, e anda junto com o PL 5064/2023. Se o conjunto andar, este texto pode ser o que for votado ou ser absorvido por outro; isso não está definido.
O que fazer
- Consulta do e-Cidadania: votar "Não". Placar apurado em 30/10/2026 14:47: 33 sim, 116 não.
- Relator: Humberto Costa (PT/PE), [email protected] (API do Senado, relatoria). O relatório dele vale para o conjunto; o projeto ainda passaria por CDH e CCJ.
- Acompanhar: o conjunto liderado pelo PL 5064/2023, que tem a consulta com mais votos.
- Argumento curto: a própria justificação diz que quem cometeu "condutas deploráveis" não seria beneficiado, mas o artigo perdoa pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta sem separar quem agiu com violência.
Proveniência
- Entrou pela triagem por tema (candidato "anistia", API do Senado,
tramitando=S); lista de trabalho do lote 2, grupo A. - O número foi confirmado na página do e-Cidadania (título "Consulta Pública - PL 2706/2024"); o
idda URL é o código da matéria (164423), conferido na API. - Ementa x texto: confere. A ementa não menciona as exclusões do parágrafo único.
- A descrição dos arts. 359-L e 359-M vem da justificação do PL e do texto do Código Penal no Planalto (leitura automática da página).
- Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
- Não verificado: posição do governo e da liderança; o que a CDD pretende fazer com o conjunto.
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