PL 2987/2024: Anistia acusados e condenados por golpe de Estado e abolição violenta da democracia no 8 de janeiro, sob o argumento de pacificação.
Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Concede anistia a todos que, em razão das manifestações ocorridas em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023, tenham sido ou venham a ser acusados ou condenados pelos crimes definidos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
- Assunto
- AnistiaDemocracia
- Casa
- Senado
- Autor(es)
- Ireneu Orth (PP/RS)
- Temas
- democracia anistia 8 de janeiro
- Situação
- MATÉRIA COM A RELATORIA (CDD); relator: Humberto Costa (PT/PE), designado em 20/08/2024
- Apresentada em
- 25/07/2024
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 14:52
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta
Avaliação nossa Dano 5 de 5 (fundamental) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 10 (média).
Dano, pelo texto: Anistia quem foi ou vier a ser acusado ou condenado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e por golpe de Estado (CP arts. 359-L e 359-M) em razão do 8 de janeiro (art. 1º). Perdoa crimes contra a própria ordem democrática: exemplo de nível 5 da escala.
Sinais de chance:
- tramita em conjunto com o PL 5064/2023 (ficha senado-pl-5064-2023) desde 19/08/2024; a sorte dos projetos depende do conjunto
- relator Humberto Costa (PT/PE) desde 20/08/2024, sem parecer
- despacho: CDD, depois CDH, depois CCJ (terminativa)
- nenhuma movimentação no processo deste PL desde 28/08/2024 (registro de que não foram oferecidas emendas; o prazo, de 21 a 27/08/2024, já havia terminado)
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Matéria com a relatoria (CDD), desde 20/08/2024, há 2 anos e 2 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 25/07/2024 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 20/08/2024 (há 2 anos e 2 meses) Matéria com a relatoria CDD
- 19/08/2024 a 20/08/2024 (1 dia) Aguardando recebimento de emendas PLEN
- 25/07/2024 a 19/08/2024 (25 dias) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (12)
- 28/08/2024 CDD Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
- 20/08/2024 CDD Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 20/08/2024 CDD Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 20/08/2024 CDD Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 20/08/2024 CDD Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 20/08/2024 CDD Recebido na comissão nesta data. Aguardando recebimento de emendas.
- 19/08/2024 CDD Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 21/08/2024 a 27/08/2024. Perante a CDD.
- 19/08/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, 1.068, 2.706 e 2.987, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis,…
- 19/08/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, 1.068, 2.706 e 2.987, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis,…
- 19/08/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, 1.068, 2.706 e 2.987, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis,…
- 19/08/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, 1.068, 2.706 e 2.987, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis,…
- 25/07/2024 PLEN Autuado o Projeto de Lei nº 2987/2024. O projeto vai à publicação.
Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:43. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Perdoa todas as pessoas acusadas ou condenadas por tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e por tentativa de golpe de Estado em razão dos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Pelo texto, ficam fora as acusações por dano qualificado, depredação do patrimônio público e crimes sem relação com a motivação política.
O que o texto faz
- Art. 1º: concede anistia a todas as pessoas que, em razão das manifestações de 8/1/2023 na Praça dos Três Poderes, "tenham sido ou venham a ser acusadas ou condenadas" pelos crimes dos arts. 359-L e 359-M do Código Penal.
- Art. 1º, parágrafo único: excluem-se "as acusações e condenações pelos crimes de dano
qualificado, depredação do patrimônio público e os não relacionados à motivação política da
manifestação". Este texto não cita a associação criminosa entre as exclusões, ao contrário
do PL 2706/2024 (ficha
senado-pl-2706-2024). - Art. 2º: vigência na publicação.
- Justificação: invoca o art. 48, VIII, da Constituição (competência do Congresso para anistia) e fala em "pacificar os ânimos" e "reconciliação nacional". Reconhece que as manifestações foram "condenáveis sob certos aspectos". O artigo 1º não separa quem agiu com violência de quem apenas estava presente.
Situação
Autuado em 25/07/2024 pelo senador Ireneu Orth (PP/RS). Está na Comissão de Defesa da Democracia (CDD) com o relator Humberto Costa (PT/PE), designado em 20/08/2024. Não há parecer. O despacho de 19/08/2024 manda o projeto a CDD, depois CDH e por fim CCJ, em decisão terminativa. Não foram oferecidas emendas: o prazo (art. 122, II, c, do RISF) foi de 21 a 27/08/2024 perante a CDD, e a ausência de emendas foi registrada em 28/08/2024.
- Tramita em conjunto com o PL 5064/2023 (API:
apensadoA: PL 5064/2023, "Tramitação conjunta", desde 19/08/2024), junto com os PLs 1068/2024 e 2706/2024. A sorte deste projeto depende do conjunto. Ver a fichasenado-pl-5064-2023.
Fonte: API do Senado, /processo/8702065 e /processo/relatoria?codigoMateria=164804,
consultadas em 30/10/2026 14:52.
Avaliação nossa
- Dano 5/5. Perdoar golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito é o exemplo de nível 5 da escala. As exclusões do parágrafo único tiram do perdão o dano qualificado e a depredação, mas o núcleo do perdão continua sendo os dois crimes contra a ordem democrática.
- Chance 2/5. Tem relator, mas sem parecer desde agosto de 2024, e anda junto com o PL 5064/2023.
O que fazer
- Consulta do e-Cidadania: votar "Não". Placar apurado em 30/10/2026 14:52: 58.848 sim, 136.525 não.
- Relator: Humberto Costa (PT/PE), [email protected] (API do Senado, relatoria). O relatório vale para o conjunto; o projeto ainda passaria por CDH e CCJ.
- Acompanhar: o conjunto liderado pelo PL 5064/2023.
- Argumento curto: o autor reconhece que as manifestações foram "condenáveis sob certos aspectos" e mesmo assim quer perdoar os crimes de golpe de Estado e abolição violenta, sem separar quem agiu com violência.
Proveniência
- Entrou pela triagem por tema (candidato "anistia", API do Senado,
tramitando=S); lista de trabalho do lote 2, grupo A. - O número foi confirmado na página do e-Cidadania (título "Consulta Pública - PL 2987/2024"); o
idda URL é o código da matéria (164804), conferido na API. - Ementa x texto: confere. A ementa não menciona as exclusões do parágrafo único.
- O texto do projeto cita os arts. 359-L e 359-M só pelo número; a descrição dos crimes vem da ficha do PL 2706/2024 e do Código Penal no Planalto (leitura automática da página).
- Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
- Não verificado: posição do governo e da liderança; o que a CDD pretende fazer com o conjunto.
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