PL 3/2026: Anistia processados e condenados pelo STF por fatos do 8 de janeiro com motivação política, inclusive financiadores.
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Ficha técnica
Ementa oficial: Dispõe sobre a concessão de anistia a pessoas processadas ou condenadas por participação em manifestações de caráter político relacionadas aos eventos do dia 8 de janeiro de 2023.
- Assunto
- AnistiaDemocracia
- Casa
- Senado
- Autor(es)
- Esperidião Amin (PP/SC)
- Temas
- democracia anistia 8 de janeiro
- Situação
- MATÉRIA COM A RELATORIA (CCJ); relator: Fabiano Contarato (PT/ES), designado em 18/03/2026
- Apresentada em
- 08/01/2026
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 01:19
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta
Avaliação nossa Dano 5 de 5 (fundamental) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 10 (média).
Dano, pelo texto: Anistia quem foi processado ou condenado pelo STF por fatos ligados ao 8 de janeiro com motivação política, inclusive quem deu apoio financeiro ou logístico (art. 1º), e os crimes conexos (§ 1º); as exceções do art. 2º não incluem golpe de Estado nem abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Também apaga multas, inclusive da Justiça Eleitoral (art. 3º).
Sinais de chance:
- relator Fabiano Contarato (PT/ES), da base do governo, desde 18/03/2026, sem relatório
- despacho único: CCJ em decisão terminativa (12/02/2026)
- não tramita em conjunto com o PL 5064/2023 nem com nenhum outro projeto
- nenhuma movimentação desde 18/03/2026
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Matéria com a relatoria (CCJ), desde 18/03/2026, há 7 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 02/02/2026 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 18/03/2026 (há 7 meses) Matéria com a relatoria CCJ
- 25/02/2026 a 18/03/2026 (21 dias) Aguardando designação do relator CCJ
- 12/02/2026 a 25/02/2026 (13 dias) Aguardando recebimento de emendas PLEN
- 02/02/2026 a 12/02/2026 (10 dias) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (7)
- 18/03/2026 CCJ Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
- 25/02/2026 CCJ Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
- 13/02/2026 CCJ Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando recebimento de emendas.
- 12/02/2026 CCJ Matéria sobre a Mesa desta Comissão aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas.
- 12/02/2026 CCJ Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 13/02/2026 a 24/02/2026. Perante a CCJ.
- 12/02/2026 PLEN A matéria vai à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 02/02/2026 PLEN Autuado o Projeto de Lei nº 3/2026. O projeto vai à publicação.
Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:43. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Perdoa quem foi processado ou condenado pelo Supremo por fatos ligados ao 8 de janeiro de 2023, desde que com motivação política ou eleitoral, inclusive quem financiou, deu apoio logístico ou publicou nas redes. Ficam de fora crimes como tortura, terrorismo, crimes contra a vida, lesão corporal, dano a bem tombado por valor artístico, arqueológico ou histórico, incêndio e explosão, mas não os crimes de golpe de Estado. Também cancela multas e restrições impostas a perfis e publicações.
O que o texto faz
- Art. 1º, caput: anistia "os indivíduos processados ou condenados pelo Supremo Tribunal Federal por fatos relacionados aos eventos do dia 8 de janeiro de 2023", desde que com "motivação política ou eleitoral", "ainda que praticadas por meio de apoio material, logístico, financeiro, prestação de serviços, manifestações públicas, publicações em meios de comunicação social, plataformas digitais ou mídias sociais". O alcance é definido por quem julgou (o STF) e pelo vínculo com o 8 de janeiro.
- Art. 1º, § 1º: a anistia cobre esses crimes e os "a eles conexos", do Código Penal e das leis penais especiais.
- Art. 1º, § 2º: cobre "quaisquer medidas de restrições de direitos", inclusive liminares, cautelares e sentenças, que limitem a manifestação política ou eleitoral nos meios de comunicação, plataformas e redes sociais.
- Art. 2º: não alcança (I) tortura, terrorismo, tráfico e crimes hediondos; (II) crimes contra a vida; (III) os arts. 129 (lesão corporal), 165, 250 (incêndio) e 251 (explosão) do Código Penal. O art. 165 é o dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico: "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico" (texto do Planalto). A exceção é pelo tipo penal: alcança quem responde por esse artigo. A lista não exclui os arts. 359-L e 359-M (abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado), nem dano qualificado ou associação criminosa.
- Art. 3º: alcança multas e sanções pecuniárias da Justiça Eleitoral ou da Justiça Comum, a pessoas físicas ou jurídicas, "diretamente relacionadas aos fatos descritos no artigo primeiro".
- Art. 4º: declara que a anistia é "decisão política soberana" e "não implica juízo de valor" nem "validação das condutas".
- Art. 5º: vigência na publicação.
- Justificativa: chama as condenações por golpe e abolição violenta de "ultraje constitucional", diz que o 8 de janeiro "descambou para um infeliz vandalismo" e pede anistia "ampla e irrestrita" a quem participou "ou as apoiou, por quaisquer meios". Critica o julgamento da Ação Penal nº 2668 no STF e cita o voto divergente do ministro Luiz Fux sobre a competência da Corte.
Situação
Apresentado em 08/01/2026 pelo senador Esperidião Amin (PP/SC), autuado em 02/02/2026. Despachado em 12/02/2026 só para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. Não foram oferecidas emendas (prazo de 13 a 24/02/2026). Relator desde 18/03/2026: Fabiano Contarato (PT/ES). Não há relatório nem movimentação desde então.
- Não tramita em conjunto com o PL 5064/2023 nem com nenhum outro projeto. Conferido de três
formas: o processo do PL 3/2026 não tem
apensadoAnem despacho do tipoTRAMITACAO_CONJUNTA; o único despacho (12/02/2026) manda à CCJ; e a lista deprocessosApensadosdo PL 5064/2023 traz só os PLs 1068, 2706 e 2987/2024. - Decisão terminativa: se a CCJ aprovar e não houver recurso ao Plenário, o projeto vai à Câmara; se rejeitar, é arquivado, salvo recurso (art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno).
Fonte: API do Senado, /processo/8986944, /processo/8569013 e
/processo/relatoria?codigoMateria=172397, consultadas em 30/10/2026 01:19.
Contexto: ver a ficha senado-pl-5064-2023 (derrubada do veto ao PL da Dosimetria em
30/04/2026, segundo a imprensa). Não foi reverificado aqui.
Avaliação nossa
- Dano 5/5. É anistia a crimes contra o Estado democrático, o exemplo de nível 5 da escala. O texto exclui alguns crimes violentos (art. 2º), mas mantém dentro golpe de Estado e abolição violenta da democracia, estende o perdão a quem financiou e apoiou (art. 1º) e apaga multas e restrições judiciais ligadas a esses fatos (arts. 1º, § 2º, e 3º).
- Chance 2/5. Tem relator, da base do governo, há sete meses sem relatório. Por ser terminativo na CCJ, o caminho é curto: basta a CCJ aprovar para ir à Câmara, se não houver recurso. Isso não é sinal de andamento, mas faz a nota subir rápido se o projeto entrar em pauta.
O que fazer
- Consulta do e-Cidadania: votar "Não". Placar em 30/10/2026 01:20: 71 sim, 454 não.
- Relator: Fabiano Contarato (PT/ES), [email protected], (61) 3303-9054 (API
do Senado,
/senador/5953). O relatório dele ainda vai a voto na CCJ. - Comissão: acompanhar a pauta da CCJ; a nota de chance sobe se o projeto for incluído.
- Canal institucional do autor: [email protected], (61) 3303-6446 (API do
Senado,
/senador/22). - Argumento curto: o projeto diz excluir crimes graves (art. 2º), mas deixa de fora da exceção justamente golpe de Estado e abolição violenta da democracia, e ainda perdoa quem financiou (art. 1º).
Proveniência
- Entrou pela triagem por tema (termos "8 de janeiro", "Supremo Tribunal Federal", "anistia").
- O número veio da página do e-Cidadania (título "Consulta Pública - PL 3/2026"); o
idda URL é o código da matéria (172397), conferido na API. - Ementa x texto: a ementa fala em "manifestações de caráter político"; o texto vai além de manifestantes e alcança apoio financeiro, logístico, serviços e publicações (art. 1º), além de multas e restrições a perfis (arts. 1º, § 2º, e 3º).
- Não verificado: quem são os réus da Ação Penal nº 2668 citada na justificativa e se ela seria alcançada pelo art. 1º ("fatos relacionados aos eventos do dia 8 de janeiro"); o texto não responde isso de forma expressa. O PDF tem data "2025" no cabeçalho; a API registra apresentação em 08/01/2026.
- Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). O texto do art. 165 do Código Penal foi conferido no Planalto (compilado), na revisão hostil: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). Não verificamos quais bens danificados em 8/1/2023 são tombados nem por quais tipos penais esses danos foram julgados.
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