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Alerta Legislativo

PL 4316/2021: Quer dispensar o registro para importar agrotóxicos do Mercosul para uso próprio, mas altera a Lei 7.802, já revogada pela Lei 14.785/2023.

SaúdeMeio ambiente

Votar: votar "Não" na consulta sobre PL 4316/2021

Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, para dispensar de registro a importação de agrotóxicos do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL nas condições que estabelece.

Assunto
SaúdeMeio ambiente
Casa
Senado
Autor(es)
Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Temas
agrotóxicos saude ambiente
Situação
MATÉRIA COM A RELATORIA (CMA); relator: Eliziane Gama (PSD/MA), designada em 15/06/2023
Apresentada em
07/12/2021
Tramitação consultada em
30/10/2026 14:47
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta

Avaliação nossa Dano 2 de 5 (localizado) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 4 (baixa).

Dano, pelo texto: O projeto acrescenta o § 7º ao art. 3º da Lei 7.802/1989, que foi revogada pela Lei 14.785/2023 (art. 65, I; em vigor desde 27/12/2023), a nova lei dos agrotóxicos. A lei vigente exige autorização ou registro prévio em órgão federal para importar agrotóxicos (Lei 14.785, art. 3º, caput) e pune com reclusão de 3 a 9 anos importar produto não registrado (art. 56). Como o texto está escrito, ele altera uma lei que não existe mais, e não dispensa nada do que a lei vigente exige. A intenção do autor (dispensar o registro brasileiro do formulado importado do Mercosul, para uso próprio, de qualquer pessoa física ou jurídica) valeria nota 3 se o texto fosse reescrito para a lei vigente por substitutivo ou emenda; isso não aconteceu nem está anunciado. Avaliação nossa.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Matéria com a relatoria (CMA), desde 15/06/2023, há 3 anos e 5 meses.

Linha do tempo de 07/12/2021 a 30/10/2026: 11 movimentações e 5 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento, desde 21/02/2022Matéria despachada, desde 09/05/2023Aguardando recebimento de emendas, desde 11/05/2023Aguardando designação do relator, desde 18/05/2023Matéria com a relatoria, desde 15/06/202320222023202420252026

movimentação período em cada situação situação atual 07/12/2021 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 15/06/2023 (há 3 anos e 5 meses) Matéria com a relatoria CMA
  2. 18/05/2023 a 15/06/2023 (28 dias) Aguardando designação do relator CMA
  3. 11/05/2023 a 18/05/2023 (7 dias) Aguardando recebimento de emendas CMA
  4. 09/05/2023 a 11/05/2023 (2 dias) Matéria despachada PLEN
  5. 21/02/2022 a 09/05/2023 (1 ano e 3 meses) Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento PLEN
Todas as movimentações (11)
  1. 15/06/2023 CMA Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.
  2. 18/05/2023 CMA Encerrado o prazo para apresentação de Emendas perante a Comissão de Meio Ambiente ao PL 4316/2021 , terminativo (Art. 122, II, "c", do RISF). Não foram apresentadas emendas. Aguardando designação para relatoria
  3. 11/05/2023 CMA Aberto o prazo para apresentação de Emendas perante a Comissão de Meio Ambiente ao PL 4316/2021 , terminativo (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/05/2023 a 17/05/2023.
  4. 09/05/2023 CMA Matéria recebida na Comissão. Aguarda abertura de prazo de emendas.
  5. 09/05/2023 CMA Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/05/2023 a 17/05/2023. Perante a CMA.
  6. 09/05/2023 PLEN A matéria, nos termos do art. 91, caput, inciso I, do Regimento Interno, vai à CMA, seguindo posteriormente à CRA, em decisão terminativa, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno. O Requerimento nº 102, de 2022, de oitiva da CMA, fica prejudicado e vai ao Arquivo.
  7. 21/12/2022 PLEN A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
  8. 21/02/2022 PLEN Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 102, de 2022, do Senador Jaques Wagner, que solicita audiência da Comissão de Meio Ambiente.
  9. 21/02/2022 PLEN Encaminhado à publicação o Requerimento nº 102/2022, do Senador Jaques Wagner, solicitando a oitiva da CMA sobre a presente matéria.
  10. 21/02/2022 PLEN Recebido o Requerimento nº 102, do Senador Jaques Wagner, de oitiva da CMA.
  11. 07/12/2021 PLEN Encaminhado à publicação, em 07/12/2021.

Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

O projeto, de dezembro de 2021, quer dispensar de registro a importação de agrotóxicos de países do Mercosul quando o produto é para uso próprio do importador, desde que seja registrado no país de origem e feito a partir de um produto técnico já registrado no Brasil. O autor diz que quer baratear os insumos dos agricultores. Mas a lei que o projeto altera, a Lei 7.802/1989, foi revogada pela Lei 14.785/2023, que hoje regula os agrotóxicos. O texto nunca foi atualizado: ele insere um parágrafo num artigo que já não existe como lei em vigor. A ideia continua sendo uma ameaça se alguém a reescrever para a lei nova, mas o texto como está não produz o efeito que o autor descreve.

O que o texto faz

Situação

Apresentado em 07/12/2021 por Luis Carlos Heinze (PP/RS). Em 21/02/2022 o senador Jaques Wagner apresentou o RQS 102/2022 pedindo a oitiva da CMA; o despacho de 09/05/2023 o declarou prejudicado e o mandou ao Arquivo. Despacho de 09/05/2023: CMA, depois CRA em decisão terminativa. Sem emendas (prazo de 11 a 17/05/2023). Relatora Eliziane Gama (PSD/MA), distribuída em 15/06/2023; não há relatório. Fonte: API do Senado, /processo/8177997 e /processo/relatoria?codigoMateria=151160, consultadas em 30/10/2026 14:47.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PL 4316/2021 (Senado): Quer dispensar o registro para importar agrotóxicos do Mercosul para uso próprio, mas altera a Lei 7.802, já revogada pela Lei 14.785/2023. Dano 2 de 5. Andando devagar. Dê sua opinião na consulta oficial do Senado: alertalegislativo.org/p/s-pl4316-2021/