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Alerta Legislativo

PL 4357/2023: Exige condenação criminal definitiva para contar infração ambiental ou trabalhista na função social e muda os critérios de desapropriação para reforma agrária.

TerraMeio ambiente

Votar: votar "Não" na consulta sobre PL 4357/2023

Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para delimitar os critérios de verificação do cumprimento da função social da propriedade e da propriedade produtiva.

Assunto
TerraMeio ambiente
Casa
Senado
Autor(es)
Rodolfo Nogueira (PL/MS), Zucco (PL/RS)
Temas
terra reforma agrária função social desapropriação
Situação
MATÉRIA COM A RELATORIA (CMA); relator: Leila Barros (PDT/DF), designada em 10/12/2025
Apresentada em
05/09/2023
Tramitação consultada em
30/10/2026 14:47
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta

Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 4 de 5 (alta) = prioridade 16 (alta).

Dano, pelo texto: Em escala nacional, restringe quando um imóvel rural descumpre a função social e pode ser desapropriado para reforma agrária: só conta o descumprimento ambiental ou trabalhista se houver condenação criminal transitada em julgado (art. 9º, §§ 3º-A e 4º-A), exige que o imóvel seja improdutivo (art. 2º) e, para a propriedade produtiva, o descumprimento simultâneo dos quatro requisitos (art. 9º, § 8º). Avaliação nossa: o efeito é enfraquecer a desapropriação por descumprimento ambiental e trabalhista; o texto não toca multas nem outras sanções.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Matéria com a relatoria (CMA), desde 10/12/2025, há 11 meses.

Linha do tempo de 12/11/2025 a 30/10/2026: 4 movimentações e 4 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando despacho, desde 12/11/2025Matéria despachada, desde 01/12/2025Aguardando designação do relator, desde 01/12/2025Matéria com a relatoria, desde 10/12/202512/2502/2604/2606/2608/2610/26

movimentação período em cada situação situação atual 12/11/2025 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 10/12/2025 (há 11 meses) Matéria com a relatoria CMA
  2. 01/12/2025 a 10/12/2025 (9 dias) Aguardando designação do relator CMA
  3. 01/12/2025 a 01/12/2025 (menos de um dia) Matéria despachada PLEN
  4. 12/11/2025 a 01/12/2025 (19 dias) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (4)
  1. 10/12/2025 CMA Distribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.
  2. 01/12/2025 CMA Recebida na Comissão de Meio Ambiente, matéria aguarda designação para relatoria.
  3. 01/12/2025 PLEN A presente matéria vai à CMA e, em seguida, à CRA.
  4. 12/11/2025 PLEN Autuado o Projeto de Lei nº 4357/2023, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.

Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:42. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

Projeto que veio da Câmara e muda a lei da reforma agrária (Lei 8.629/1993) quanto a quando uma terra pode ser desapropriada por não cumprir sua função social. Pelo texto, um dono só é considerado em falta com o meio ambiente ou com os trabalhadores se houver uma condenação criminal definitiva (sem mais recurso). O texto diz ainda que, para a desapropriação para reforma agrária da Lei 8.629, o imóvel deve ser improdutivo (a Constituição, art. 185, II, já protege a propriedade produtiva dessa desapropriação), e que a propriedade produtiva só descumpre a função social se falhar em todos os quatro requisitos ao mesmo tempo. A exigência de condenação criminal vale para o requisito ambiental e para os requisitos trabalhistas e de bem-estar (incisos II, III e IV do art. 9º); o requisito de aproveitamento racional e adequado (inciso I) não recebe essa condição.

O que o texto faz

Texto lido por inteiro: o autógrafo enviado pela Câmara ao Senado (Of. 302/2025/SGM-P, de 05/11/2025; 3 artigos). Os artigos citados abaixo da Lei 8.629 são os da redação do art. 2º do projeto.

Situação

Na Câmara, o PL 4357/2023 (id 2386051) foi apresentado em 05/09/2023 pelos deputados Rodolfo Nogueira (PL/MS) e Zucco (PL/RS), recebeu urgência em 26/11/2024 e foi aprovado no plenário em 05/11/2025: subemenda substitutiva global, 287 sim e 113 não. O plenário rejeitou requerimentos de retirada de pauta e de adiamento (120 a 295; 114 a 294; 100 a 259) e manteve os trechos destacados (art. 9º, § 5º, por 274 a 101; § 8º, mantido). O texto que o Senado recebeu é o desse substitutivo (o projeto original só alterava o art. 2º). No Senado, foi autuado em 12/11/2025. O despacho de 01/12/2025 manda o projeto à CMA e depois à CRA, nenhuma terminativa, e depois ao Plenário. A relatora Leila Barros (PDT/DF) foi designada na CMA em 10/12/2025; não há relatório. Como veio da Câmara, se o Senado mudar o texto ele volta à Câmara (CF, art. 65). Fonte: API do Senado, /processo/8952881 e /processo/relatoria?codigoMateria=171605; API da Câmara, /proposicoes/2386051/tramitacoes; consultadas em 30/10/2026 14:47.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PL 4357/2023 (Senado): Exige condenação criminal definitiva para contar infração ambiental ou trabalhista na função social e muda os critérios de desapropriação para reforma agrária. Dano 4 de 5. Pode ir a votação em breve. Dê sua opinião na consulta oficial do Senado: alertalegislativo.org/p/s-pl4357-2023/