PL 5064/2023: Anistia acusados e condenados por golpe de Estado e abolição violenta da democracia no 8 de janeiro.
Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Concede anistia aos acusados e condenados pelos crimes definidos nos arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, em razão das manifestações ocorridas em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023.
- Assunto
- AnistiaDemocracia
- Casa
- Senado
- Autor(es)
- Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS)
- Temas
- democracia anistia 8 de janeiro
- Situação
- MATÉRIA COM A RELATORIA (CDD); relator: Humberto Costa (PT/PE), designado em 20/08/2024
- Apresentada em
- 19/10/2023
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 00:40
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta
Avaliação nossa Dano 5 de 5 (fundamental) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 10 (média).
Dano, pelo texto: Anistia quem foi acusado ou condenado por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e por golpe de Estado (CP arts. 359-L e 359-M) no 8 de janeiro (art. 1º). Perdoa crimes contra a própria ordem democrática.
Sinais de chance:
- relator Humberto Costa (PT/PE), da base do governo, desde 20/08/2024, sem parecer
- despacho: CDD, depois CDH, depois CCJ (terminativa)
- tramita em conjunto com os PLs 1068, 2706 e 2987/2024
- contexto: o Congresso derrubou em 30/04/2026 o veto ao PL da Dosimetria (318 deputados e 49 senadores), o que mostra maioria para abrandar penas do 8/1
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Matéria com a relatoria (CDD), desde 20/08/2024, há 2 anos e 2 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 19/10/2023 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 20/08/2024 (há 2 anos e 2 meses) Matéria com a relatoria CDD
- 19/08/2024 a 20/08/2024 (1 dia) Aguardando recebimento de emendas PLEN
- 19/08/2024 a 19/08/2024 (menos de um dia) Aguardando designação do relator CDD
- 04/07/2024 a 19/08/2024 (46 dias) Matéria com a relatoria CDD
- 04/07/2024 a 04/07/2024 (menos de um dia) Aguardando recebimento de emendas PLEN
- 04/07/2024 a 04/07/2024 (menos de um dia) Aguardando designação do relator CDD
- 18/04/2024 a 04/07/2024 (3 meses) Matéria com a relatoria CDD
- 09/04/2024 a 18/04/2024 (9 dias) Aguardando recebimento de emendas CDD
- 09/04/2024 a 09/04/2024 (menos de um dia) Matéria com a relatoria CDD
- 09/04/2024 a 09/04/2024 (menos de um dia) Aguardando recebimento de emendas CDD
- 09/04/2024 a 09/04/2024 (menos de um dia) Aguardando designação do relator CDD
- 09/04/2024 a 09/04/2024 (menos de um dia) Aguardando recebimento de emendas PLEN
- 15/12/2023 a 09/04/2024 (4 meses) Matéria com a relatoria CDD
- 07/11/2023 a 15/12/2023 (38 dias) Aguardando designação do relator CDD
- 25/10/2023 a 07/11/2023 (13 dias) Aguardando recebimento de emendas CDD
- 24/10/2023 a 25/10/2023 (1 dia) Matéria despachada PLEN
- 19/10/2023 a 24/10/2023 (5 dias) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (44)
- 28/08/2024 CDD Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
- 20/08/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 20/08/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 20/08/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 20/08/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 20/08/2024 CDD Recebido na comissão nesta data. Aguardando recebimento de emendas.
- 19/08/2024 CDD Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 21/08/2024 a 27/08/2024. Perante a CDD.
- 19/08/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, 1.068, 2.706 e 2.987, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis,…
- 19/08/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, 1.068, 2.706 e 2.987, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis,…
- 19/08/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, 1.068, 2.706 e 2.987, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis,…
- 19/08/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, 1.068, 2.706 e 2.987, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, e, em seguida, à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis,…
- 19/08/2024 CDD Devolvido pelo Senador Humberto Costa, para redistribuição. O Projeto vai á SGM em decorrência de pedido formalizado no Ofício 157/2024 - SGM, que, de ordem do Presidente do Senado Federal, solicita remessa da matéria para que se possa dar cumprimento ao disposto no § 1º do art. 48 do RISF.
- 19/08/2024 CDD Devolvido pelo Senador Humberto Costa, para redistribuição. O Projeto vai á SGM em decorrência de pedido formalizado no Ofício 157/2024 - SGM, que, de ordem do Presidente do Senado Federal, solicita remessa da matéria para que se possa dar cumprimento ao disposto no § 1º do art. 48 do RISF.
- 19/08/2024 CDD Devolvido pelo Senador Humberto Costa, para redistribuição. O Projeto vai á SGM em decorrência de pedido formalizado no Ofício 157/2024 - SGM, que, de ordem do Presidente do Senado Federal, solicita remessa da matéria para que se possa dar cumprimento ao disposto no § 1º do art. 48 do RISF.
- 15/07/2024 CDD Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
- 04/07/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 04/07/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 04/07/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 04/07/2024 CDD Recebido na comissão nesta data. Aguardando recebimento de emendas.
- 04/07/2024 CDD Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 08/07/2024 a 12/07/2024. Perante a CDD.
- 04/07/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.706, de 2024, com os Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, e 1.068, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia (CDD), seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas…
- 04/07/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.706, de 2024, com os Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, e 1.068, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia (CDD), seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas…
- 04/07/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, § 1º, do Regimento Interno do Senado, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 2.706, de 2024, com os Projetos de Lei nºs 5.064, de 2023, e 1.068, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia (CDD), seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas…
- 04/07/2024 CDD Devolvido pelo Senador Humberto Costa, para redistribuição. O Projeto vai á SGM em decorrência de pedido formalizado no Ofício 131/2024 - SGM, que, de ordem do Presidente do Senado Federal, solicita remessa da matéria para que se possa dar cumprimento ao disposto no § 1º do art. 48 do RISF.
- 04/07/2024 CDD Devolvido pelo Senador Humberto Costa, para redistribuição. O Projeto vai á SGM em decorrência de pedido formalizado no Ofício 131/2024 - SGM, que, de ordem do Presidente do Senado Federal, solicita remessa da matéria para que se possa dar cumprimento ao disposto no § 1º do art. 48 do RISF.
- 18/04/2024 CDD Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
- 18/04/2024 CDD Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
- 09/04/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 09/04/2024 CDD Redistribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 09/04/2024 CDD Recebido na comissão nesta data. Aguardando recebimento de emendas.
- 09/04/2024 CDD Devolvido pelo Senador Humberto Costa, para redistribuição.
- 09/04/2024 CDH Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/04/2024 a 17/04/2024. Perante a CDD.
- 09/04/2024 CDD Cancelamento do prazo para Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão, em 05/11/2023.
- 09/04/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nºs 5.064, de 2023, com o Projeto de Lei nº 1.068, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco…
- 09/04/2024 PLEN A Presidência determina, nos termos do artigo 48, §1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nºs 5.064, de 2023, com o Projeto de Lei nº 1.068, de 2024, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Defesa da Democracia, seguindo posteriormente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco…
- 04/04/2024 CDD Recebido o Ofício nº 57/2024 - SGM, que solicita remessa do PL 5.064, de 2023 à SGM em razão da protocolização do PL1.068, de 2024, que disciplina matérias correlatas, "para que se possa dar cumprimento ao disposto no § 1º do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal".
- 15/12/2023 CDD Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 07/11/2023 CDD Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Aguardando distribuição.
- 31/10/2023 CDD Prazo para apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, “c”, do RISF) prorrogado até o dia 06/11/2023 devido à decretação de ponto facultativo no dia 03/11/2023, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 23, de 2023.
- 30/10/2023 CDD Prorrogação do prazo para Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão por 1 dias. Data final após prorrogação: 06/11/2023. Motivação: Prazo final prorrogado devido à decretação de ponto facultativo no dia 03/11/2023, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 23, de 2023..
- 25/10/2023 CDD Recebido na comissão nesta data. Aguardando recebimento de emendas.
- 24/10/2023 CDD Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 26/10/2023 a 03/11/2023. Perante a CDD.
- 24/10/2023 PLEN A matéria vai à CDD, seguindo posteriormente à CDH e, sem seguida, à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
- 19/10/2023 PLEN Autuado o Projeto de Lei nº 5064/2023. O projeto vai à publicação.
Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:43. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Perdoa todos os acusados ou condenados por tentativa de golpe de Estado e por abolição violenta do Estado Democrático de Direito nos ataques de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Não perdoa os crimes de dano, de destruição de patrimônio tombado nem de associação criminosa.
O que o texto faz
- Art. 1º: concede anistia, com base no art. 48, VIII, da Constituição, a todos que "tenham sido ou venham a ser acusados ou condenados" pelos crimes dos arts. 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado) do Código Penal, em razão das manifestações de 8/1/2023.
- Art. 1º, parágrafo único: não alcança dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado nem associação criminosa.
- Art. 2º: vigência na publicação.
- Justificativa: as condutas não teriam sido individualizadas, as penas do STF seriam "desproporcionais" e a maioria "estava ali somente para protestar". O próprio autor chama o 8 de janeiro de "conduta deplorável" de "nítido caráter antidemocrático".
Situação
Apresentado em 19/10/2023 pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos/RS). Está na Comissão de Defesa da Democracia (CDD) com o relator Humberto Costa (PT/PE), designado pela quarta vez em 20/08/2024 (houve redistribuições desde dez/2023). Não há parecer. O despacho manda o projeto à CDD, depois à CDH e por fim à CCJ, que decide em caráter terminativo.
- Tramita em conjunto (despachos de 09/04, 04/07 e 19/08/2024) com:
- PL 1068/2024, de Marcio Bittar (PL/AC; União quando apresentou): anistia ampla ao 8 de
janeiro, por todos os crimes, e restaura os direitos políticos dos declarados inelegíveis
por atos relacionados às eleições de 2022. Ficha própria:
senado-pl-1068-2024. - PL 2706/2024, de Rosana Martinelli (PL/MT): anistia aos crimes dos arts. 359-L e 359-M.
- PL 2987/2024, de Ireneu Orth (PP/RS): anistia aos acusados e condenados pelo 8 de janeiro.
- Fonte: API do Senado,
/processo?sigla=PL&numero=...&ano=2024.
- PL 1068/2024, de Marcio Bittar (PL/AC; União quando apresentou): anistia ampla ao 8 de
janeiro, por todos os crimes, e restaura os direitos políticos dos declarados inelegíveis
por atos relacionados às eleições de 2022. Ficha própria:
Fonte: API do Senado, /processo/8569013 e /processo/relatoria?codigoMateria=160575,
consultadas em 30/10/2026 00:40.
Contexto, de imprensa e não de fonte primária: o Congresso derrubou em 30/04/2026 o veto de Lula ao PL da Dosimetria, que reduz penas e facilita a progressão de regime para condenados do 8 de janeiro (Rádio Senado). Aliados de Bolsonaro disseram que o próximo passo é a anistia (Cenarium). Na Câmara tramita o PL 2858/2022, também de anistia. Ele é candidato da triagem e ainda não foi verificado.
Avaliação nossa
- Dano 5/5. Perdoar golpe de Estado e abolição violenta da democracia é o exemplo de nível 5 da nossa escala: atinge garantias institucionais e é difícil de reverter.
- Chance 2/5. Este PL específico está com um relator da base do governo há mais de dois anos, sem parecer, e não deve andar por aqui. Mas a derrubada do veto da dosimetria mostra que existe maioria no Congresso para abrandar o tratamento do 8 de janeiro. O risco real pode estar em outro projeto de anistia, como o PL 2858/2022 na Câmara, a verificar na triagem.
O que fazer
- Consulta do e-Cidadania: votar "Não". Placar em 30/10/2026 00:37: 727.985 sim, 1.223.313 não.
- Relator: Humberto Costa (PT/PE), [email protected] (API do Senado, relatoria). O relatório dele ainda precisa ser votado na CDD, e o projeto seguiria para a CDH e para a CCJ, que decide. Um relatório contrário aprovado na CDD seria um primeiro passo, não o fim. Pedir publicamente que ele apresente o relatório é uma ação possível.
- Acompanhar: os três PLs que tramitam em conjunto, sobretudo o PL 1068/2024, que pede ficha própria, e o PL 2858/2022 na Câmara (triagem).
- Argumento curto: o próprio autor chama o 8 de janeiro de "antidemocrático" na justificativa e, mesmo assim, quer perdoar justamente os crimes de golpe de Estado.
Proveniência
- Entrou pela lista do post ("Anistia aos acusados e condenados pelos crimes ... 8 de janeiro").
- O número veio da página do e-Cidadania (título "Consulta Pública - PL 5064/2023"); o
idda URL é o código da matéria (160575), conferido na API. - Título do post: confere. O texto anistia os crimes dos arts. 359-L e 359-M (art. 1º). Uma precisão: ele exclui dano, patrimônio tombado e associação criminosa (parágrafo único).
- Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
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