PL 5624/2019: Passa a exigir lei, iniciada no Senado, para criar ou ampliar unidades de conservação e homologar terras indígenas.
Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre critérios de criação, ampliação, desafetação, transformação ou redução dos limites das unidades de conservação, e de homologação da demarcação de terras indígenas.
- Assunto
- Meio ambientePovos indígenas
- Casa
- Senado
- Autor(es)
- Zequinha Marinho (PODE/PA)
- Temas
- meio ambiente unidades de conservação povos indígenas terra indígena
- Situação
- MATÉRIA COM A RELATORIA (CMA); relator: Fabiano Contarato (PT/ES), designado em 14/03/2023
- Apresentada em
- 23/10/2019
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 01:19
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta
Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 8 (média).
Dano, pelo texto: Passa a exigir lei para criar unidade de conservação (art. 22, caput), para transformar UC de uso sustentável em proteção integral (§ 5º), para ampliá-la (§ 6º) e para homologar terra indígena (§ 8º), com projeto iniciado no Senado (§ 9º). Em todo o país, novas UCs, ampliações e homologações deixariam de sair por decreto do Executivo e passariam a depender de o Congresso aprovar uma lei para cada uma.
Sinais de chance:
- relator Fabiano Contarato (PT/ES) desde 14/03/2023, sem relatório nesta legislatura
- o mesmo relator deu relatório pela rejeição em 28/12/2020, que não chegou a ser votado e caducou com a relatoria em 23/12/2022
- despacho: CMA em decisão terminativa
- RQS 175/2023 (Marcio Bittar), para ouvir também a CCJ, aguarda despacho desde 15/03/2023
- nenhuma movimentação desde 09/05/2023
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Matéria com a relatoria (CMA), desde 14/03/2023, há 3 anos e 8 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 23/10/2019 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 14/03/2023 (há 3 anos e 8 meses) Matéria com a relatoria CMA
- 23/12/2022 a 14/03/2023 (3 meses) Aguardando designação do relator CMA
- 28/12/2020 a 23/12/2022 (2 anos) Aguardando audiência pública CMA
- 28/12/2020 a 28/12/2020 (menos de um dia) Pronta para a pauta na comissão CMA
- 04/12/2019 a 28/12/2020 (1 ano e 1 mês) Audiência pública CMA
- 02/12/2019 a 04/12/2019 (2 dias) Aguardando providências CMA
- 25/10/2019 a 02/12/2019 (38 dias) Matéria com a relatoria CMA
- 23/10/2019 a 25/10/2019 (2 dias) Aguardando recebimento de emendas
Todas as movimentações (31)
- 09/05/2023 CMA Recebido o ofício nº 171/2023 - SGM, que solicita o envio deste PL 5624/2019 ao Plenário, para deliberação do Requerimento nº 175/2023, do Senador Márcio Bittar, que requer tramitação da matéria também na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
- 14/03/2023 CMA Distribuído ao Senador Fabiano Contarato, para emitir relatório.
- 02/02/2023 CMA Matéria aguardando distribuição
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 23/12/2022 CMA Relatoria encerrada em razão do fim da 56ª Legislatura.
- 21/12/2022 CMA A proposição continua a tramitar, nos termos do art. 332 do Regimento Interno.
- 28/12/2020 CMA Recebido, nesta data, relatório do senador Fabiano Contarato pela rejeição do Projeto de Lei nº 5.624/2019. Anexado ao processado (eletronicamente) nos termos da Instrução Normativa nº 13/2020-SGM.
- 04/12/2019 CMA Em reunião realizada nesta data, a Comissão aprovou o Req 82/2019-CMA, para realização de audiência pública de instrução. Data a ser definida oportunamente. Anexado com a Lista de Presença da 56ª Reunião às fls. 4 a 7 (frente e verso).
- 03/12/2019 CMA Apresentado na Comissão nesta data às 07:29.
- 02/12/2019 CMA Recebido, nesta data, o Requerimento nº 82/2019-CMA, do senador Fabiano Contarato, que propõe realização de audiência pública para instrução da matéria. Requerimento incluído na pauta da reunião deliberativa prevista para 4/12/2019.
- 04/11/2019 CMA Não foram apresentadas emendas perante a Comissão no prazo regimental. Matéria com o relator.
- 25/10/2019 CMA Avocada a relatoria pelo Presidente da Comissão, Senador Fabiano Contarato (art. 129 do RISF).
- 25/10/2019 CMA Aberto prazo para apresentação de emendas: de 25/10/2019 a 01/11/2019.
- 23/10/2019 CMA Recebido na secretaria da CMA nesta data. Aguardando abertura de prazo para recebimento de emendas.
- 23/10/2019 Encaminhado à publicação. À CMA, em decisão terminativa. (Este processado contém três folhas numeradas)
- 23/10/2019 CMA Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/10/2019 a 01/11/2019. Perante a SF-CMA.
- 23/10/2019 PLEN Leitura da matéria na sessão do SF nº203, em 23/10/2019.
Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:44. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Hoje o governo pode criar parques, reservas e outras unidades de conservação por decreto e homologar terras indígenas por decreto. O projeto passa a exigir uma lei aprovada pelo Congresso para cada nova unidade de conservação, para cada ampliação e para cada homologação de terra indígena, sempre começando pelo Senado. Não extingue nem reduz nenhuma unidade ou terra que já existe.
O que o texto faz
- Art. 1º dá nova redação ao art. 22 da Lei do SNUC (Lei nº 9.985/2000):
- caput: "As unidades de conservação são criadas por lei."
- § 5º: a transformação, total ou parcial, de UC de uso sustentável em UC de proteção integral passa a ser "por meio de lei", com a consulta do § 2º.
- § 6º: a ampliação dos limites de uma UC passa a ser "feita por lei", com a consulta do § 2º.
- § 8º (novo): "A homologação da demarcação de terras indígenas será feita por meio de lei", com as mesmas exigências da criação de UCs.
- § 9º (novo): o projeto de lei para criar, transformar, ampliar e suprimir UCs e para homologar terras indígenas "será iniciado no Senado Federal".
- Os demais parágrafos do art. 22, inclusive o § 7º (desafetação ou redução de limites), ficam com a redação atual (linhas pontilhadas no texto). O projeto não muda a regra material de desafetação ou redução, mas muda o procedimento: pelo novo § 9º, o projeto de lei de "supressão" de UC também tem de começar no Senado.
- Art. 2º: vigência na publicação.
- Justificativa: "fortalecer o papel do Legislativo" e do Senado, "como representante dos Estados, atualmente os grandes prejudicados com a criação de imensas áreas de unidades de conservação federais e de terras indígenas, sobretudo na Amazônia Legal".
Situação
Apresentado em 23/10/2019 pelo senador Zequinha Marinho (então PSC/PA; hoje Podemos/PA, segundo a
API do Senado, /senador/3806). Despachado à Comissão de Meio Ambiente (CMA) em decisão
terminativa.
- 25/10/2019: Fabiano Contarato, então presidente da CMA, avocou a relatoria. Em 04/12/2019 a CMA aprovou audiência pública (REQ 82/2019-CMA); a API não registra que ela tenha sido realizada.
- 28/12/2020: recebido relatório de Contarato pela rejeição. Não foi votado. Em 23/12/2022 a relatoria foi encerrada pelo fim da legislatura; o projeto continuou a tramitar (art. 332 do Regimento Interno).
- 14/03/2023: redistribuído a Fabiano Contarato (PT/ES). Não há relatório novo.
- RQS 2159/2021 (Zequinha Marinho), para ouvir a Comissão de Agricultura: arquivado ao fim da legislatura. RQS 175/2023 (Marcio Bittar), para ouvir também a CCJ: "aguardando despacho" desde 15/03/2023. Em 09/05/2023 a CMA recebeu ofício da Secretaria-Geral da Mesa pedindo o envio do projeto ao Plenário para votar esse requerimento; não há registro posterior.
Fonte: API do Senado, /processo/7828315, /processo/relatoria?codigoMateria=139527 e
/processo?sigla=RQS&numero=175&ano=2023 e ...2159&ano=2021, consultadas em 30/10/2026 01:19–01:20.
Avaliação nossa
- Dano 4/5. O texto não reduz nada que já existe, mas muda, para todo o país, quem cria proteção nova: UCs, ampliações, mudanças para proteção integral e homologações de terras indígenas passariam a depender de uma lei para cada caso (art. 22, caput e §§ 5º, 6º e 8º), começando sempre pelo Senado (§ 9º). É redução de proteção ambiental e de direitos indígenas em escala nacional, nível 4. O relatório de 2020 do relator aponta inconstitucionalidades (art. 225, § 1º, III, e art. 64 da Constituição); é a posição dele, não um fato.
- Chance 2/5. Tem relator desde 2023, o mesmo que já se manifestou pela rejeição em 2020, e o projeto está parado desde 2023. Por ser terminativo na CMA, se aprovado lá e sem recurso ao Plenário iria direto à Câmara; isso não é sinal de andamento, mas faz a nota subir rápido se entrar em pauta. O RQS 175/2023, se aprovado, acrescentaria a CCJ ao caminho.
O que fazer
- Consulta do e-Cidadania: votar "Não". Placar em 30/10/2026 01:20: 1 sim, 4 não.
- Relator: Fabiano Contarato (PT/ES), [email protected], (61) 3303-9054 (API
do Senado,
/senador/5953). Pedir publicamente que ele reapresente o relatório pela rejeição é uma ação possível; o relatório ainda iria a voto na CMA. - Comissão: acompanhar a pauta da Comissão de Meio Ambiente.
- Canal institucional do autor: [email protected], (61) 3303-6623 (API do
Senado,
/senador/3806). - Argumento curto: o projeto faz cada novo parque, reserva e terra indígena depender de uma lei própria aprovada pelo Congresso (art. 22, caput e § 8º): o governo deixa de poder criar proteção nova por decreto, em todo o país.
Proveniência
- Entrou pela triagem por tema (termo "unidade de conservação"), com o sinal "relator".
- O número veio da página do e-Cidadania (título "Consulta Pública - PL 5624/2019"); o
idda URL é o código da matéria (139527), conferido na API. - Ementa x texto: a ementa fala em "desafetação" e "redução dos limites" das UCs, mas o texto não altera a redação dessas regras (§ 7º); trata de criação, ampliação, transformação e homologação de terras indígenas. A única mudança que toca a supressão de UCs é de procedimento: o § 9º manda o projeto de lei correspondente começar no Senado.
- Lei do SNUC em vigor conferida no Planalto na revisão hostil (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido)): art. 22, caput, "criadas por ato do Poder Público"; §§ 5º e 6º, transformação e ampliação "por instrumento normativo do mesmo nível hierárquico do que criou a unidade"; § 7º, "a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica".
- Não verificado: a norma que hoje rege a homologação de terras indígenas por decreto (não lida); se a audiência pública de 2019 chegou a ser feita; o que aconteceu com o ofício de 09/05/2023.
- Inteiro teor lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido). Relatório de 2020 lido por inteiro: cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
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