Pular para o conteúdo
Alerta Legislativo

PL 6047/2023: Versão da CTFC: entidades com vínculo com o poder público publicam receitas e pagamentos a dirigentes; agente público em diretoria vira improbidade.

DemocraciaExpressão e protesto

Ver a consulta

Há uma consulta aberta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Nesta, não sugerimos voto. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Estabelece regras de transparência e governança que devem ser observadas pelas organizações da sociedade civil com atuação no território nacional; veda a participação, e a respectiva remuneração, de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria dessas entidades, impondo, ainda, um período vedado de atuação nessas funções; e altera a Lei n° 8.429, de 1992, para punir como atos de improbidade administrativa a violação dessa disposição.

Assunto
DemocraciaExpressão e protesto
Casa
Senado
Autor(es)
CPI das ONGs (assinam o presidente Plínio Valério e o relator Marcio Bittar)
Temas
sociedade civil ONGs transparência improbidade CPI das ONGs
Situação
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR (CCJ); sem relator
Apresentada em
14/12/2023
Tramitação consultada em
30/10/2026 16:03
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Ver a consulta

Avaliação nossa Dano 2 de 5 (localizado) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 4 (baixa).

Dano, pelo texto: O texto original (nota 3) obriga toda organização da sociedade civil com atividade de relevante interesse social a publicar receitas, despesas, remuneração de dirigentes e contratos (arts. 1º e 2º) e proíbe cargo diretivo ou consultivo a servidor, por dois anos após a saída, sob pena de improbidade (arts. 3º a 5º). A versão aprovada na CTFC encurta a quarentena para seis meses, ressalva a docência e restringe a transparência. Avaliamos a versão aprovada.

Sinais de chance:

Histórico da tramitação

Situação oficial atual: Aguardando designação do relator (CCJ), desde 28/03/2025, há 1 ano e 7 meses.

Linha do tempo de 14/12/2023 a 30/10/2026: 28 movimentações e 13 situações oficiais. A lista abaixo traz os mesmos dados.Aguardando despacho, desde 14/12/2023Aguardando recebimento de emendas perante a mesa, desde 15/12/2023Matéria despachada, desde 05/02/2024Aguardando designação do relator, desde 07/02/2024Matéria com a relatoria, desde 04/12/2024Pronta para a pauta na comissão, desde 13/12/2024Incluída na pauta da reunião, desde 10/03/2025Pronta para a pauta na comissão, desde 12/03/2025Incluída na pauta da reunião, desde 17/03/2025Pedido de vista concedido, desde 19/03/2025Incluída na pauta da reunião, desde 24/03/2025Aprovado parecer na comissão, desde 27/03/2025Aguardando designação do relator, desde 28/03/2025202420252026

movimentação período em cada situação situação atual 14/12/2023 → 30/10/2026

Situações oficiais, da mais recente à mais antiga

  1. desde 28/03/2025 (há 1 ano e 7 meses) Aguardando designação do relator CCJ
  2. 27/03/2025 a 28/03/2025 (1 dia) Aprovado parecer na comissão CTFC
  3. 24/03/2025 a 27/03/2025 (3 dias) Incluída na pauta da reunião CTFC
  4. 19/03/2025 a 24/03/2025 (5 dias) Pedido de vista concedido CTFC
  5. 17/03/2025 a 19/03/2025 (2 dias) Incluída na pauta da reunião CTFC
  6. 12/03/2025 a 17/03/2025 (5 dias) Pronta para a pauta na comissão CTFC
  7. 10/03/2025 a 12/03/2025 (2 dias) Incluída na pauta da reunião CTFC
  8. 13/12/2024 a 10/03/2025 (3 meses) Pronta para a pauta na comissão CTFC
  9. 04/12/2024 a 13/12/2024 (9 dias) Matéria com a relatoria CTFC
  10. 07/02/2024 a 04/12/2024 (10 meses) Aguardando designação do relator CTFC
  11. 05/02/2024 a 07/02/2024 (2 dias) Matéria despachada PLEN
  12. 15/12/2023 a 05/02/2024 (52 dias) Aguardando recebimento de emendas perante a mesa PLEN
  13. 14/12/2023 a 15/12/2023 (1 dia) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (28)
  1. 23/04/2025 CCJ Recebida a Emenda nº 6, de autoria do Senador Ciro Nogueira.
  2. 28/03/2025 CCJ Matéria aguardando distribuição.
  3. 28/03/2025 CTFC À CCJ para prosseguimento da tramitação.
  4. 28/03/2025 CTFC Encerrada a relatoria do Senador Styvenson Valentim por deliberação da matéria.
  5. 27/03/2025 CTFC Reunida a comissão na 4ª Reunião Extraordinária de 26/03/2025, foi aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da CTFC, pela aprovação do projeto com as emendas nº 1, 2, 3, 4 e 5-CTFC.
  6. 27/03/2025 CTFC Recebido relatório final do Senador Styvenson Valentim contendo a complementação de voto.
  7. 26/03/2025 CTFC Recebidas duas emendas de autoria do Senador Sérgio Moro.
  8. 24/03/2025 CTFC Matéria constante da Pauta da 4ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 26/03/2025.
  9. 19/03/2025 CTFC Em reunião realizada em 19/03/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.
  10. 17/03/2025 CTFC Matéria constante da Pauta da 3ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 19/03/2025.
  11. 12/03/2025 CTFC Em reunião realizada em 12/03/2025, a matéria foi retirada de pauta.
  12. 10/03/2025 CTFC Matéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, agendada para o dia 12/03/2025.
  13. 13/12/2024 CTFC Recebido relatório do Senador Styvenson Valentim pela aprovação do projeto com 4 emendas que apresenta.
  14. 04/12/2024 CTFC Distribuído ao Senador Styvenson Valentim, para emitir relatório.
  15. 07/02/2024 CTFC Recebida na CTFC nesta data, a matéria aguarda designação de relatoria.
  16. 05/02/2024 PLEN Encerrou-se em 2 de fevereiro o prazo para apresentação de Emendas ao presente Projeto. Não foram apresentadas emendas. A matéria vai à CTFC, seguindo posteriormente à CCJ.
  17. 15/12/2023 PLEN Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 19/12/2023 a 02/02/2024. Perante a Mesa.
  18. 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
  19. 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
  20. 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
  21. 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
  22. 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
  23. 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
  24. 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
  25. 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
  26. 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
  27. 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
  28. 14/12/2023 PLEN Autuado o Projeto de Lei nº 6047/2023. O projeto vai à publicação.

Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:45. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.

Em linguagem simples

Obriga as organizações da sociedade civil (as ONGs) a publicar na internet de onde vem o dinheiro, em que gastam, quanto ganham os dirigentes e os contratos com o poder público. Proíbe servidor público de ter cargo de direção ou conselho nelas e torna improbidade administrativa descumprir. Este é o texto original da CPI das ONGs, que valeria para qualquer entidade de "relevante interesse social". A comissão que o aprovou mudou boa parte dele: a versão da CTFC restringe a obrigação de publicar às entidades com vínculo com o poder público (ou com benefício fiscal), como explicado em "O que o texto faz".

O que o texto faz

Texto original (inteiro teor lido por inteiro):

Como saiu da CTFC (parecer nº 2/2025, relator Styvenson Valentim; documentos lidos por inteiro):

Situação

Apresentado em 14/12/2023 pela CPI das ONGs (assinam Plínio Valério e Marcio Bittar). Despacho de 05/02/2024: CTFC (Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle) e depois CCJ, ambas não terminativas. Sem emendas no prazo. Na CTFC: relator Styvenson Valentim, designado em 04/12/2024, relatório favorável em 13/12/2024, retirado de pauta em 12/03/2025, vista coletiva em 19/03/2025, e aprovado em 26/03/2025 com as emendas 1 a 5-CTFC. Em 28/03/2025 foi à CCJ, onde "aguarda distribuição" (sem relator) desde então.

Fonte: API do Senado, /processo/8606282 e /processo/8606286, /processo/documento?idProcesso=8606282, consultadas em 30/10/2026 16:03.

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

Compartilhe esta proposta

PL 6047/2023 (Senado): Versão da CTFC: entidades com vínculo com o poder público publicam receitas e pagamentos a dirigentes; agente público em diretoria vira improbidade. Dano 2 de 5. Andando devagar. Veja a consulta consulta oficial do Senado: alertalegislativo.org/p/s-pl6047-2023/