PL 6050/2023: Regulamenta mineração (inclusive garimpo), petróleo e hidrelétricas em terras indígenas, com consulta que não é veto e revogação de proteções.
Sugerimos votar “Não” na consulta do Senado (e-Cidadania), sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.
Ficha técnica
Ementa oficial: Dispõe sobre atividades econômicas em terras indígenas.
- Assunto
- Povos indígenasMeio ambiente
- Casa
- Senado
- Autor(es)
- CPI das ONGs (assinam o presidente Plínio Valério e o relator Marcio Bittar)
- Temas
- povos indígenas terras indígenas mineração garimpo energia CPI das ONGs
- Situação
- MATÉRIA COM A RELATORIA (CI); relator: Jaime Bagattoli (PL/RO), designado em 20/08/2025
- Apresentada em
- 14/12/2023
- Tramitação consultada em
- 30/10/2026 16:03
- Links oficiais
- Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Não” na consulta
Avaliação nossa Dano 4 de 5 (amplo) × chance 3 de 5 (média) = prioridade 12 (média).
Dano, pelo texto: Regulamenta pesquisa e lavra de minérios (inclusive garimpo), petróleo e gás e hidrelétricas em terras indígenas (arts. 1º, II, 9º a 17 e 30 a 34), permite seguir adiante mesmo após a rejeição da comunidade consultada (arts. 10, IV e 14, §2º) e revoga a regra que reserva a exploração das riquezas do solo às comunidades (art. 38, I) e a vedação de lavra garimpeira em terras indígenas (art. 38, II). Há salvaguardas (consulta, autorização do Congresso, licenciamento), por isso não é 5.
Sinais de chance:
- CDH aprovou o relatório favorável em 13/08/2025 (relator Marcio Bittar, o mesmo relator da CPI)
- a CDH aprovou também o requerimento de urgência 89/2025-CDH; ele aguarda inclusão na Ordem do Dia do Plenário (último registro: 09/06/2026) e não foi aprovado
- na CI desde 20/08/2025, com relator Jaime Bagattoli (PL/RO), sem relatório há mais de 14 meses
- ainda faltam CMA e CCJ (todas não terminativas) e o Plenário
- voto em separado pela rejeição de Rogério Carvalho (12/08/2025); votos contrários de Contarato e Paim ao pedido de urgência na CDH
Histórico da tramitação
Situação oficial atual: Matéria com a relatoria (CI), desde 20/08/2025, há 1 ano e 2 meses.
movimentação período em cada situação situação atual 14/12/2023 → 30/10/2026
Situações oficiais, da mais recente à mais antiga
- desde 20/08/2025 (há 1 ano e 2 meses) Matéria com a relatoria CI
- 19/08/2025 a 20/08/2025 (1 dia) Aguardando designação do relator CI
- 13/08/2025 a 19/08/2025 (6 dias) Aprovado parecer na comissão CDH
- 08/08/2025 a 13/08/2025 (5 dias) Incluída na pauta da reunião CDH
- 29/07/2025 a 08/08/2025 (10 dias) Pronta para a pauta na comissão CDH
- 16/07/2025 a 29/07/2025 (13 dias) Pedido de vista concedido CDH
- 11/07/2025 a 16/07/2025 (5 dias) Incluída na pauta da reunião CDH
- 09/07/2025 a 11/07/2025 (2 dias) Aguardando audiência pública CDH
- 04/07/2025 a 09/07/2025 (5 dias) Incluída na pauta da reunião CDH
- 06/05/2025 a 04/07/2025 (59 dias) Pronta para a pauta na comissão CDH
- 13/03/2025 a 06/05/2025 (54 dias) Matéria com a relatoria CDH
- 19/02/2025 a 13/03/2025 (22 dias) Aguardando designação do relator CDH
- 22/07/2024 a 19/02/2025 (7 meses) Matéria com a relatoria CDH
- 08/02/2024 a 22/07/2024 (5 meses) Aguardando designação do relator CDH
- 05/02/2024 a 08/02/2024 (3 dias) Matéria despachada PLEN
- 15/12/2023 a 05/02/2024 (52 dias) Aguardando recebimento de emendas perante a mesa PLEN
- 14/12/2023 a 15/12/2023 (1 dia) Aguardando despacho PLEN
Todas as movimentações (30)
- 20/08/2025 CI Distribuído ao Senador Jaime Bagattoli, para emitir relatório.
- 19/08/2025 CI Recebido, nesta data, na Comissão.
- 18/08/2025 CDH Encerrada a relatoria do Senador Marcio Bittar por deliberação da matéria. À CI para prosseguimento da tramitação.
- 13/08/2025 CDH Na 45ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2-CDH (de redação). Na sequência a Comissão aprova o requerimento nº 89/2025-CDH, quer requer a urgência da matéria.
- 13/08/2025 CDH Apresentado requerimento (Urgência para matéria) na Comissão nesta data às 11:37.
- 12/08/2025 CDH Recebido voto em separado do Senador Rogério Carvalho com voto pela rejeição do Projeto.
- 08/08/2025 CDH Matéria constante da Pauta da 45ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 13/08/2025.
- 29/07/2025 CDH Audiência pública realizada em 15/07/2025, em atendimento aos REQ 66/2025 - CDH, REQ 67/2025 - CDH e REQ 68/2025 - CDH. Para notas, vídeos, apresentações e informações acesse: https://legis.senado.leg.br/comissoes/reuniao?reuniao=13743&codcol=834.
- 16/07/2025 CDH Em reunião realizada em 16/07/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.
- 11/07/2025 CDH Matéria constante da Pauta da 39ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 16/07/2025.
- 09/07/2025 CDH Na 35ª reunião extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova a inclusão dos requerimentos nºs 66, 67 e 68 de 2025 como itens extrapauta. A Senadora Damares Alves subscreve todos os requerimentos e em seguida a Comissão aprova os requerimentos.
- 04/07/2025 CDH Matéria constante da Pauta da 35ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 09/07/2025.
- 06/05/2025 CDH Recebido o relatório do Senador Marcio Bittar com voto favorável ao projeto, com duas emendas (de redação) que apresenta.
- 13/03/2025 CDH Redistribuído ao Senador Marcio Bittar, para emitir relatório.
- 19/02/2025 CDH Devolvido pelo relator, Senador Humberto Costa, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
- 22/07/2024 CDH Distribuído ao Senador Humberto Costa, para emitir relatório.
- 08/02/2024 CDH Recebido na CDH. Aguardando distribuição.
- 05/02/2024 PLEN Encerrou-se em 2 de fevereiro o prazo para apresentação de Emendas ao presente Projeto. Não foram apresentadas emendas. A matéria vai às CDH, CI, CMA e CCJ.
- 15/12/2023 PLEN Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 19/12/2023 a 02/02/2024. Perante a Mesa.
- 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
- 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
- 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
- 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
- 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
- 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
- 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
- 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
- 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
- 15/12/2023 PLEN O presente projeto ficará perante à Mesa para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "f", do Regimento Interno.
- 14/12/2023 PLEN Autuado o Projeto de Lei nº 6050/2023. O projeto vai à publicação.
Fonte: dados abertos do Senado, consultados em 30/10/2026 22:42. A situação oficial é a registrada pela Casa; o resumo no topo da ficha é nosso.
Em linguagem simples
Cria as regras para empresas explorarem minério (inclusive garimpo), petróleo, gás e hidrelétricas dentro de terras indígenas. A comunidade é consultada, mas o "não" dela não encerra o assunto: o governo ainda pode pedir autorização ao Congresso. O texto também revoga duas regras que protegiam essas terras da exploração por terceiros. Projeto da CPI das ONGs.
O que o texto faz
- Art. 1º, II: regulamenta o art. 176, §1º, e o art. 231, §3º, da Constituição para a "pesquisa e a lavra de recursos minerais, inclusive garimpo, e hidrocarbonetos" e o aproveitamento de recursos hídricos para energia em terras indígenas. Art. 1º, §1º: não se aplica a comunidades isoladas nem a áreas com indícios da presença delas.
- Art. 3º: os povos "têm plena liberdade" para decidir as atividades econômicas e não estão submetidos a tutela (parágrafo único, I). Art. 4º: podem firmar contratos de parceria com empresas públicas e privadas; o ingresso de parceiros e consumidores não indígenas vale "na forma do regulamento" (§2º).
- Arts. 5º a 8º: o Poder Executivo faz a avaliação técnica prévia dos recursos. A comunidade pode ser procurada para consentir com a entrada, mas, se a conversa "for frustrada" ou não houver consentimento, "poderão ser utilizados dados e elementos disponíveis, legalmente obtidos" (art. 6º, §3º). O texto original tem dois artigos numerados como 6º. Numeração: esta ficha cita os artigos como no texto original; a Emenda 1-CDH (de redação, aprovada pela CDH no parecer de Marcio Bittar) renumera o segundo art. 6º como art. 7º e desloca em um número todos os seguintes. Na numeração corrigida, o art. 14, §2º, é o art. 15, §2º, o art. 10 é o art. 11, e o art. 38 (revogações) é o art. 39. A Emenda 2-CDH só corrige "Biocombustíveis" no art. 20, II.
- Art. 10: condições para minério e energia: estudos prévios, consulta "prévia, livre e informada", autorização do Congresso por decreto legislativo se a comunidade aprovar, lei complementar de relevante interesse público (CF, art. 231, §6º) se a comunidade rejeitar, licenciamento ambiental e medidas de mitigação.
- Arts. 11 e 12 (salvaguardas da consulta): a União a realiza como condição prévia à autorização do Congresso; o Ministério Público Federal "acompanhará todas as fases", "sob pena de nulidade" (art. 11, parágrafo único); as diretrizes incluem adesão aos protocolos de consulta já estabelecidos pelas comunidades (art. 12, VII) e proíbem coerção e cooptação (VIII); a consulta "não prosseguirá enquanto perdure qualquer intrusão na terra indígena" (art. 12, parágrafo único). Elas qualificam o procedimento, mas não criam veto: ver o art. 14.
- Art. 14: se a comunidade rejeita, os procedimentos de pesquisa e lavra são interrompidos (§1º), mas, sem alternativa viável para o "relevante interesse público da União", o Executivo "poderá solicitar autorização ao Congresso" para continuar (§2º).
- Arts. 15 a 18: pedido do Presidente da República ao Congresso, com consulta, estudos e licenciamento anexados; a autorização é decreto legislativo e não substitui o licenciamento (art. 17, §1º); inclui a infraestrutura associada (§2º).
- Arts. 19 a 29: participação nos resultados: energia hidráulica 0,7% do valor da energia; petróleo e gás entre 0,5% e 1% da produção; demais minerais 50% do valor da compensação financeira (CFEM) (art. 20); indenizações e compensações (arts. 23 a 27); a União pode suspender administrativamente a atividade em caso de dano grave (art. 26, §1º).
- Arts. 30 a 34: as áreas autorizadas pelo Congresso para minério são licitadas pela ANM; a autorização de pesquisa e a concessão de lavra exigem contrato entre a mineradora e as comunidades afetadas.
- Art. 38: revoga (I) o art. 44 da Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio) e (II) a alínea "a" do art. 23 da Lei 7.805/1989. Segundo a página do Planalto (leitura automática), o art. 44 diz que as riquezas do solo em áreas indígenas "somente pelos silvícolas podem ser exploradas", com exclusividade para garimpagem, faiscação e cata; e a alínea "a" do art. 23 diz que a permissão de lavra garimpeira "não se aplica a terras indígenas".
- Art. 39: vigência na publicação (art. 40 na numeração corrigida).
- Justificação: diz que, sem marco legal, toda mineração em terra indígena é ilegal e continua ocorrendo; critica "indigenistas, membros do Ministério Público e ativistas de organizações não governamentais" por tratarem os indígenas como incapazes, e afirma que garante a consulta, os estudos e a participação nos resultados.
Situação
Apresentado em 14/12/2023 pela CPI das ONGs (assinam o presidente, Plínio Valério, e o relator, Marcio Bittar). Despacho de 05/02/2024: CDH, CI, CMA e CCJ, todas em caráter não terminativo, e depois o Plenário. Sem emendas no prazo.
- CDH: relator Humberto Costa (designado em 22/07/2024, devolveu em 19/02/2025); depois Marcio Bittar (União), em 13/03/2025. Audiência pública em 15/07/2025; vista coletiva em 16/07/2025; voto em separado pela rejeição, de Rogério Carvalho, em 12/08/2025. Em 13/08/2025 a CDH aprovou o relatório favorável com as emendas 1 e 2 (de redação) e aprovou o requerimento de urgência nº 89/2025-CDH (contrários: Contarato e Paim).
- Urgência: o REQ 89/2025 pede urgência ao Plenário (RISF, arts. 336, III, e 338, IV). Último registro, em 09/06/2026: "aguardando inclusão em Ordem do Dia". Não encontrei aprovação.
- CI: recebido em 19/08/2025; Jaime Bagattoli (PL/RO) designado relator em 20/08/2025. Sem relatório. Faltam CMA e CCJ.
Fonte: API do Senado, /processo/8606298, /processo/relatoria?codigoMateria=161634 e
/processo/8877733 (REQ 89/2025), consultadas em 30/10/2026 entre 16:03 e 16:25.
Avaliação nossa
- Dano 4/5. Escala nacional e território protegido pela Constituição: o texto abre as terras indígenas à mineração (inclusive garimpo), a petróleo, gás e hidrelétricas, e desfaz duas regras que reservavam a exploração às comunidades (art. 38). A consulta existe, mas não é veto: com a rejeição, o texto ainda prevê caminho (lei complementar, art. 10, IV; pedido ao Congresso, art. 14, §2º). O art. 6º, §3º permite usar dados já disponíveis se a comunidade não consentir com a entrada. Não dei 5 porque cada projeto exige consulta, estudos, licenciamento e autorização do Congresso (arts. 10 a 17), a consulta tem salvaguardas (acompanhamento obrigatório do Ministério Público Federal sob pena de nulidade, protocolos das comunidades, nenhuma consulta durante intrusão: arts. 11 e 12), há proteção às comunidades isoladas (art. 1º, §1º) e participação nos resultados, e porque o dano depende de autorizações futuras. A revisão de completude, sem ler o texto, cogitou 5.
- Chance 3/5. A tabela dá 3 (aprovado em uma comissão, a CDH). Peso extra: o relator na CDH foi o relator da CPI, e a CDH aprovou o pedido de urgência. Sinal contrário: na CI desde agosto de 2025, sem relatório; a urgência ainda não foi votada pelo Plenário; faltam duas comissões. Por isso 3, não 4.
O que fazer
- Consulta do e-Cidadania: votar "Não". Placar em 30/10/2026 16:47: 4 sim, 28 não; a página confirma "PL 6050/2023". (Nas tentativas de 16:13 a 16:16 a página respondeu erro 503; a nova consulta abriu.)
- Relator na CI: Jaime Bagattoli (PL/RO), [email protected] (API do Senado, relatoria). Também é possível pedir, pelos canais da CI, que o texto não seja votado sem audiência pública.
- Acompanhar: a Ordem do Dia do Plenário (REQ 89/2025, urgência) e a pauta da CI.
- Argumento curto: o "não" da comunidade consultada não encerra o processo: o governo ainda pode pedir autorização ao Congresso (art. 14, §2º), e o projeto revoga a regra que reserva a exploração aos indígenas e a vedação do garimpo em terra indígena (art. 38).
Proveniência
- Entrou pela revisão de completude (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido), seção 5, linha 5, dano provisório 4, "texto não lido; pode ser 5"). Não estava em cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido): o termo "terra indígena" no singular não casa com "terras indígenas".
- Inteiro teor lido por inteiro (19 páginas): cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido).
- Ementa x texto: a ementa ("atividades econômicas em terras indígenas") não diz que o projeto regula garimpo, petróleo e hidrelétricas nem que revoga duas regras protetivas.
- O texto dos arts. 44 (Lei 6.001/1973) e 23, "a" (Lei 7.805/1989) vem de leitura automática da página do Planalto; conferir no texto oficial antes de usar em público.
- Parecer da CDH (Marcio Bittar) com as emendas 1 e 2-CDH lido em 30/10/2026 (cópia arquivada pelo grupo (disponível sob pedido), 15 páginas); só as emendas de redação, não o corpo inteiro do parecer, foram usadas para esta ficha.
- O placar do e-Cidadania foi obtido numa segunda tentativa, às 16:47 (as de 16:13 a 16:16 deram 503).
- Não verificado: o texto consolidado com as emendas 1 e 2-CDH; o resultado do pedido de urgência depois de 09/06/2026.
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