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Alerta Legislativo

PLP 92/2007: Lei complementar que diz em que áreas, inclusive saúde e hospitais universitários, o poder público pode criar fundação estatal de direito privado.

SaúdeServiços públicosTrabalho e previdência

Votar: votar "Discordo totalmente" na enquete sobre PLP 92/2007

Sugerimos votar “Discordo totalmente” na enquete da Câmara, sem prazo de encerramento. Cada pessoa vota uma vez, com a própria conta.

Ficha técnica

Ementa oficial: Regulamenta o inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal, parte final, para definir as áreas de atuação de fundações instituídas pelo poder público.

Assunto
SaúdeServiços públicosTrabalho e previdência
Casa
Câmara
Autor(es)
Poder Executivo
Temas
fundacao estatal fundacao de direito privado gestao da saude hospitais universitarios servidor publico administracao indireta
Situação
Pronta para Pauta (PLEN); relator: Sem relator de Plenário designado. A API ainda aponta Tadeu Filippelli (PMDB/DF na época, hoje em 'Fim de Mandato'), que foi relator na CCJC em 2008; na CTASP o relator foi Pedro Henry (PP/MT)
Apresentada em
13/07/2007
Tramitação consultada em
31/10/2026 12:31
Links oficiais
Página oficial da tramitação · Inteiro teor · Votar “Discordo totalmente” na enquete

Avaliação nossa Dano 2 de 5 (localizado) × chance 2 de 5 (baixa) = prioridade 4 (baixa).

Dano, pelo texto: Nenhuma versão diz que o pessoal será CLT. O original (Executivo, 2007) tem dois artigos: só lista as áreas e exige lei específica para cada fundação; se o substitutivo for rejeitado, é ele que se vota (art. 191, V, RICD). Texto aprovado na CTASP (substitutivo de 12/06/2008): define as áreas em que uma lei específica pode autorizar uma fundação estatal, inclusive de direito privado, entre elas saúde e hospitais universitários (art. 2º, I e § 1º), com autonomia gerencial por contrato de metas (art. 4º) e contratos de serviços com o poder público por dispensa de licitação (art. 5º, § 1º). O texto não cria nenhuma fundação e mantém concurso público (art. 3º, § 5º), licitação nas compras da fundação (art. 3º, § 4º), controle interno e externo (art. 1º, § 1º), gratuidade (art. 7º, parágrafo único) e os princípios do SUS (art. 8º). Não diz que o pessoal será CLT. O STF já validou fundações estaduais de direito privado na saúde, com pessoal CLT, sem esta lei complementar (ADI 4247, 2020; ADI 4197, 2023). O dano depende das leis específicas que vierem depois, por isso não é 3.

Sinais de chance:

Em linguagem simples

É o projeto das "fundações estatais de direito privado", que o governo mandou ao Congresso em 2007. A Constituição diz que uma lei complementar tem de definir em que áreas o poder público pode criar fundações (art. 37, XIX). O projeto faz isso. Ele também permite que essas fundações sejam de direito privado, desde que não exerçam atividade exclusiva de Estado. Entre as áreas estão a saúde e os hospitais universitários. O texto não cria nenhuma fundação: cada uma depende de uma lei própria. Também não transfere nenhum hospital. Há duas versões. A versão aprovada na Comissão de Trabalho exige concurso, licitação nas compras da fundação e controle do Tribunal de Contas, e proíbe cobrar dos usuários pelos serviços de acesso universal. Ela também permite que a fundação assine com o governo um contrato de metas que lhe dá mais autonomia de gestão, e que seja contratada pelo governo sem licitação. O texto original do governo, de dois artigos, só lista as áreas e não traz nenhuma dessas regras. No Plenário vota-se primeiro a versão da comissão; se ela for rejeitada, vota-se o original. Nenhuma das duas versões diz que o pessoal será contratado pela CLT; isso fica para a lei de cada fundação. Está parado no Plenário, com urgência aprovada, desde 2013.

O que o texto faz

Texto em tramitação: o substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho (CTASP) em 18/06/2008, na forma da última complementação de voto do relator Pedro Henry (PP/MT), de 12/06/2008. A CCJC aprovou a constitucionalidade dele e a do original, sem emendas. A tramitação não registra emenda de Plenário nem parecer de Plenário. Se o projeto entrar na pauta, o Plenário vota primeiro esse substitutivo, que tem preferência (art. 191, II e III, do Regimento da Câmara). Aprovado, ficam prejudicados o original e as emendas a ele (inciso IV). Rejeitado o substitutivo, votam-se o texto original e as emendas a ele (inciso V). Por isso as duas versões estão descritas abaixo.

Texto original (Executivo, 2007), dois artigos:

Substitutivo da CTASP (texto em tramitação):

O que o texto não diz:

Situação

Enviado pelo Poder Executivo em 13/07/2007 (MSC 499/2007; exposição de motivos do Ministério do Planejamento). Foi distribuído à CTASP e à CCJC, sujeito ao Plenário, em regime de prioridade. A Mesa indeferiu o pedido de comissão especial do REQ 1363/2007 e os de incluir a Comissão de Seguridade Social e a Comissão de Educação (REQs 1366 e 1554/2007), e negou seguimento ao REQ 2943/2008. Outro pedido de comissão especial, o REQ 1742/2007, não foi decidido: foi arquivado em 12/01/2011, pelo fim da legislatura. O REQ 175/2008, apresentado na Comissão de Educação, não tem decisão registrada. Pedro Henry (PP/MT) foi designado relator na CTASP em 01/08/2007, e a CTASP aprovou o substitutivo dele em 18/06/2008, com votos contrários de Alice Portugal (PCdoB/BA), que apresentou voto em separado, e de Daniel Almeida. Em 09/07/2008, Alice Portugal apresentou a Reclamação 3/2008, que pedia a retirada de "ensino e pesquisa", "formação profissional", "cultura" e dos hospitais universitários do substitutivo. O despacho de 14/07/2008 mandou ouvir a CTASP; a tramitação não registra o desfecho. A CCJC aprovou por unanimidade o parecer de Tadeu Filippelli em 02/09/2008. O projeto foi à pauta do Plenário dezenas de vezes entre março e junho de 2009 e nunca foi votado. Em 09/07/2013 o Plenário aprovou, por unanimidade, a urgência (REQ 7595/2013, dos líderes). A última tramitação é de 13/08/2013: "Matéria não apreciada em face do cancelamento da Ordem do Dia".

Ainda tramita? Sim. A API dá "Pronta para Pauta", no PLEN, sem arquivamento, transformação em lei ou envio ao Senado. A urgência ainda vale? A API registra o regime "Urgência (Art. 155, RICD)", e a tramitação não mostra revogação. Não verifiquei se a Presidência da Câmara trata como vigente uma urgência aprovada há 13 anos. Não há relator de Plenário. O relator que a API aponta (Tadeu Filippelli) foi o da CCJC, cuja fase terminou em 2008; a API o dá em "Fim de Mandato" e não traz gabinete dele. Fonte: API da Câmara, /proposicoes/360082, /tramitacoes (122 registros) e /relacionadas, consultadas em 30/10/2026 23:47; situação e tramitação conferidas de novo em 31/10/2026 12:31, sem mudança (última tramitação ainda a de 13/08/2013).

Contexto (não é efeito do projeto):

Avaliação nossa

O que fazer

Proveniência

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PLP 92/2007 (Câmara): Lei complementar que diz em que áreas, inclusive saúde e hospitais universitários, o poder público pode criar fundação estatal de direito privado. Dano 2 de 5. Andando devagar. Dê sua opinião na enquete oficial da Câmara: alertalegislativo.org/p/plp92-2007/